CVM quer desburocratizar consultas sobre fusões e aquisições





SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - o órgão regulador que fiscaliza empresas de capital aberto - abriu audiência pública nessa segunda-feira (20) para acolher sugestões do mercado antes de propor novas regras para operações de fusões e aquisições no Brasil. “A CVM quer desburocratizar as consultas e facilitar os negócios”, disse a sócia da área societária do escritório Barbosam Müssnich & Aragão (BM&A), Daniella Fragoso. Segundo a advogada, a legislação em vigor deixa dúvidas sobre como as companhias deviam comunicar e calcular o cálculo do valor das operações de fusões e aquisições. “O objetivo da nova regulação será reduzir o número dessas consultas ao órgão”, apontou Daniella.

De acordo com o comunicado divulgado pela CVM, em relação à Instrução n° 319/99, a nova proposta (minuta) atualiza e aperfeiçoa regras sobre o conteúdo mínimo das comunicações da companhia para o mercado sobre uma operação de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações (arts. 3º e 4º); aos deveres fiduciários dos administradores de companhias que passam por operação de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações (art. 5º);  às demonstrações financeiras e informações financeiras pro forma a serem divulgadas em razão das operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações (arts. 6º e 7º); e os critérios e ao conteúdo mínimo dos laudos de avaliação elaborados para os fins do art. 264 da Lei nº 6.404/76 (art. 8º).
“Quanto à Instrução CVM nº 481/09, a minuta acrescenta o art. 21-A e o Anexo 21-A para indicar quais documentos e informações a companhia deve fornecer quando uma assembleia geral for convocada para deliberar sobre fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações. Neste caso, pelo menos um emissor de valores mobiliários registrado na categoria A deve estar envolvido na operação. Ressalta-se que a nova proposta também tem como objetivo regulamentar a existência de condições de liquidez necessárias para a exclusão do direito de recesso, conforme previstos na alínea “a”, inciso II, do art. 137 da Lei nº 6.404/76.”, diz o texto técnico da CVM.
Os participantes do mercado tem até 21 de junho para apresentar suas sugestões ao órgão regulador. “Dependerá do número de sugestões e da grande discussão em torno do tema, mas acredito que até o final do ano a CVM deve apresentar o texto final”, prevê Daniella.
Fonte: Ernani Fagundes

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