Elevação de teto do lucro presumido impulsiona investimentos



Elevação de teto do lucro presumido impulsiona investimentos

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do ultimo dia 04 a Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, a qual, entre outras alterações, aprovou, a partir de 1º de janeiro de 2014, a possibilidade de opção pelo regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Presumido para as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses. 

O limite anterior para a opção pelo lucro presumido era: receita bruta total no ano-calendário anterior de R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

A Receita Federal voltou atrás com a decisão referente ao aumento do limite do lucro presumido, através da Medida Provisória 612/2013, depois da Presidência da República vetar o artigo da Medida Provisória 582,do deputado piauiense Marcelo Castro (PMDB-PI) que tratava da elevação do teto de faturamento para que as empresas se enquadrem no regime de lucro presumido. “Nos últimos dez anos, devido à alta dos preços, uma grande quantidade de empresas de médio porte foi obrigada a adotar o regime do lucro real, que, de modo geral, implica carga tributária maior do que no lucro presumido”, explicou o deputado.

A mudança, ainda que mais modesta do que o desejável, é positiva, especialmente para o setor de serviços, no qual se concentram empresas de médio porte. Segundo o advogado tributarista, Leonardo Airton, um cliente que paga o imposto com alíquota de 30% no lucro real e 18% no presumido. “Fixado em R$ 48 milhões desde 2002, o limite de acesso ao sistema sobe para R$ 72 milhões, uma mudança importante, embora tardia e menor do que o desejável, já que o ideal seria de R$ 80 milhões o faturamento máximo para uso do lucro presumido”, explicou o advogado.

Cálculos do setor privado estimam que uma empresa obrigada a sair do lucro presumido por obter uma receita anual superior ao limite fixado pelo governo tem um aumento de custos de aproximadamente 8%. Isso equivaleria a pagamentos de impostos de R$ 1,7 bilhão este ano, apenas para os que saem compulsoriamente do sistema.

“O novo teto, de R$ 72 milhões, não implica no aumento real do limite para o lucro presumido, já que é calculado levando em conta apenas a inflação dos últimos dez anos, quando a Receita Federal atualizou os limites pela última vez”, analisou o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Teresina, André Baia.

“Em 2011 a Receita Federal corrigiu em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples, que é aplicável a micro e pequenas empresas. Seria necessário fazer o mesmo, agora, para as médias empresas. Com certeza esta medida puncionará cada vez mais novos investimentos e o crescimentos do setor industrial, resultado na maior geração de emprego e renda”, avaliou André Baia.

"É digno de nota que esta benéfica mudança de âmbito nacional foi fortemente influenciada pela parceria entre o SINDUSCON THE e os Deputados Federais Marcelo Castro e Julio Cezar, provando que se os empresários e políticos piauienses estiverem unidos com propostas marcantes podem gerar transformações exponenciais", ponderou André Baia 

Atualmente, 1,1 milhão de empresas optam pelo lucro presumido no Brasil, enquanto outras 190 mil pagam de acordo com o lucro real.

O sistema do lucro presumido que ainda prevalece até 2014 dispensa as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões de apurar ganhos e despesas comprovadas para chegar ao que seria o resultado anual. Em vez disso, estabelece uma alíquota fixa do IR e da CSLL que incide sobre a receita e varia de acordo com o setor econômico. Esse sistema beneficia principalmente empresas de médio porte, já que em muitos casos implica menor pagamento de tributos. A opção é feita anualmente pelo contribuinte quando recolhe a primeira parcela trimestral do Imposto de Renda e da CSLL.

Fonte: Assessoria / Sinduscon


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