EMPRESAS NÃO PODEM ABATER CSLL DO IMPOSTO DE RENDA


Em menos de trinta minutos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as esperanças dos contribuintes e resolveu uma questão tributária que por anos se arrastava no Judiciário. 

Por maioria de votos, os ministros decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do cálculo do Imposto de Renda (IR). Ao atender o pleito da União, o STF teria impedido uma redução de R$ 14,8 bilhões na arrecadação anual, conforme os cálculos da Receita Federal.

Segundo advogados, a maioria das empresas está recolhendo o IR como manda a lei. "Grande parte das ações eram para pedir a devolução dos valores recolhidos a maior e para deixar de pagar no futuro", diz Maria Rita Ferragut, sócia do escritório Ferragut Mendonça Advogados, que defendeu o Santander no caso. Após a publicação do acórdão, ela analisará a possibilidade de recorrer da decisão.

Seguindo a interpretação do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, a maioria dos ministros entendeu que a CSLL é parcela do lucro das empresas e não despesa operacional. 

Ao analisar a discussão sobre a CSLL, os ministros ainda apontaram que a legislação tributária permite apenas a dedução de gastos operacionais. Além disso, ressaltaram que a dedução é proibida expressamente na legislação.




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