Com nova lei, fusões precisam ser pré aprovadas pelo Cade
Os números foram divulgados nesta quarta-feira (29/5) pelo Cade. Das 250
operações aprovadas, 227 são sumárias – aquelas mais simples do ponto de vista
concorrencial – e foram analisadas pelo Cade em 20 dias, em média. Esses casos
correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade,
somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou em 69 dias.
Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao
órgão antitruste sob o regime da Lei 12.529/11.
A partir da entrada de vigência da nova lei, a aprovação da operação passou a
ser prévia, ou seja, as partes não podem fechar a operação antes de o Cade a
aprovar ou, em caráter especialíssimo, autorizar antes do julgamento final. Esse
método é semelhante com alguns países de primeiro mundo.
Pela nova lei, os atos de concentração nos quais não há necessidade de
aplicação de nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela
Superintendência-Geral do Cade, sem necessidade de apreciação pelo Tribunal
Administrativo.
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