Com nova lei, fusões precisam ser pré aprovadas pelo Cade



A lei que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entrou em vigor há exatamente um ano. Sob as regras da Lei 12.529/11, foram aprovadas 250 operações em um prazo médio de 25 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias.

Os números foram divulgados nesta quarta-feira (29/5) pelo Cade. Das 250 operações aprovadas, 227 são sumárias – aquelas mais simples do ponto de vista concorrencial – e foram analisadas pelo Cade em 20 dias, em média. Esses casos correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade, somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou em 69 dias.

Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da Lei 12.529/11.

A partir da entrada de vigência da nova lei, a aprovação da operação passou a ser prévia, ou seja, as partes não podem fechar a operação antes de o Cade a aprovar ou, em caráter especialíssimo, autorizar antes do julgamento final. Esse método é semelhante com alguns países de primeiro mundo.

Pela nova lei, os atos de concentração nos quais não há necessidade de aplicação de nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela Superintendência-Geral do Cade, sem necessidade de apreciação pelo Tribunal Administrativo.


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