CFC regulamenta Lei da Lavagem de Dinheiro para o setor contábil

São Paulo, 31 de julho de 2013 De forma pioneira, o Conselho Federal de Contabilidade publicou na edição de ontem, 30 de julho, do Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.445/2013, que passou a vigorar da data da sua publicação e os efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014, institui normas gerais para informação por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, segundo a Lei 12.283/2012. Segundo depoimento do presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, em reportagem ao jornal Valor Econômico, o segmento contábil foi o primeiro a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao Conselho. A resolução do CFC estabelece de que formas os profissionais e as empresas de contabilidade de todo o País devem prestar informações ao COAF e como implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento d