Preços de transferência - Regulamentação acerca do spread sobre as taxas de juros






Foi publicada em 02/08/2013 a Portaria do Ministro da Fazenda nº 427/13 ("Portaria nº 427"), regulamentando as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros consideradas para fins de dedutibilidade de despesas financeiras bem como para o reconhecimento de um valor mínimo de receita financeira em operações sujeitas ao controle das regras de preços de transferência.

A Portaria nº 427 veio para regulamentar o artigo 22 da Lei nº 9.430/96, alterado pela Lei nº 12.766/12, o qual dispõe sobre as regras de preço de transferência aplicáveis no pagamento de juros entre partes relacionadas ou com residentes ou domiciliados em país com tributação favorecida, que imponha sigilo quanto à composição societária ou seja considerado um regime privilegiado.

De acordo com as regras de preço de transferência válidas para os contratos firmados a partir de janeiro de 2013, os juros pagos ou creditados somente serão dedutíveis até o montante que não exceda as seguintes taxas, acrescida de uma margem percentual a título de spread a ser definida pelo Ministro da Fazenda:

a. na hipótese de operações em dólares dos Estados Unidos da América com taxa prefixada, taxa de mercado dos títulos soberanos do Brasil emitidos no mercado externo em dólares dos Estados Unidos da América;

b. na hipótese de operações em reais no exterior com taxa prefixada, taxa de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em reais; e

c. nos demais casos, LIBOR pelo prazo de 6 meses.


Neste contexto, no caso de despesas de juros, a Portaria nº 427 definiu em 3,5% a margem máxima de spread a ser acrescida às taxas de juros acima mencionadas.

No que tange ao reconhecimento de valor mínimo de receita financeira pelo contribuinte brasileiro, a margem mínima de spread a ser acrescida às taxas de juros será de 2,5%. Nesse último caso, cabe ressaltar que em relação às operações ocorridas entre 1º de janeiro de 2013 e 02 de agosto de 2013, o spread a ser aplicado poderá ser 0% na determinação da receita mínima tributável.

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