Novo PACOTE REFIS

A Presidência da República está prestes a sancionar (ou vetar) Projeto de Lei de Conversão, decorrente da MP 615/2013 que, dentre outras alterações/ novidades, pretende trazer um novo “Pacote Refis” para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos tributários. Se aprovado, referido “Pacote” prevê, basicamente: i. a reabertura do prazo de adesão do Refis IV (Lei 11.941/09), abrangendo todos os débitos para com a RFB e PGFN, constituídos ou não, vencidos até 30/11/2008; ii. a criação de Refis específico às Instituições Financeiras e Seguradoras, relativos à débitos de PIS/COFINS – Lei 9.718/98, vencidos até 31/12/2012; iii. a concessão dos mesmos benefícios e condições previstos ao Refis das Instituições Financeiras e Seguradoras (item ii acima) aos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; e iv. a criação de Refis específico aos débitos de IRPJ/CSLL decorrentes da tributação de coligadas e controlada