Mantega nega mudança em lei sobre tributação de ágio
Informações sobre mudanças nessa lei são antigas na administração federal e ganharam força, sobretudo, nos últimos meses da gestão Luiz Inácio Lula da Silva
Adriana Fernandes, do Estadão
Marcos Santos/USP Imagens
DInheiro: o ágio é
o valor pago a mais do que o patrimônio líquido da empresa
Brasília - O ministro
da Fazenda, Guido Mantega, negou nesta terça-feira, 3, que o governo mudará
a legislação que trata da tributação incidente no ágio de fusões e aquisições entre empresas.
Procurado pelo Broadcast,
serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Mantega, por meio da
assessoria, respondeu: "Não há nenhuma mudança na legislação do imposto de
ágio".
Informações sobre
mudanças nessa lei são antigas na administração federal e ganharam força,
sobretudo, nos últimos meses da gestão Luiz Inácio Lula da Silva.
Na época, como
revelou o Broadcast, o texto de uma medida provisória (MP) com regras mais
duras para a tributação do ágio circulou na Esplanada dos Ministérios - até
mesmo com data para ser publicada no Diário Oficial da União
(DOU) em 28 de outubro de 2010. Escritórios de Advocacia especializados em
Direito Tributário tiveram acesso à MP, àquela época.
Na busca por
alternativas que assegurem um aumento na arrecadação de impostos, setores do
Poder Executivo querem reduzir as possibilidades de as empresas abaterem do
lucro o ágio pago em operações de fusão e aquisição de outras companhias.
A matéria recebe
resistências. O estudo para a mudança foi preparado pela Receita Federal há
anos.
O ágio é o valor pago a mais do que o patrimônio líquido da empresa.
Hoje, o uso do ágio para pagar menos Imposto de Renda (IR) torna as aquisições
de empresas bem mais baratas do que o valor anunciado inicialmente. A
possibilidade de endurecimento nas regras é esperada pelo mercado desde então.
De lá para cá, a Receita apertou a fiscalização dessas operações e fez diversas
autuações com multas elevadas.
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