Novo PACOTE REFIS

A Presidência da República está prestes a sancionar (ou vetar) Projeto de Lei de Conversão, decorrente da MP 615/2013 que, dentre outras alterações/ novidades, pretende trazer um novo “Pacote Refis” para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos tributários. 



Se aprovado, referido “Pacote” prevê, basicamente:

i. a reabertura do prazo de adesão do Refis IV (Lei 11.941/09), abrangendo todos os débitos para com a RFB e PGFN, constituídos ou não, vencidos até 30/11/2008;

ii. a criação de Refis específico às Instituições Financeiras e Seguradoras, relativos à débitos de PIS/COFINS – Lei 9.718/98, vencidos até 31/12/2012;

iii. a concessão dos mesmos benefícios e condições previstos ao Refis das Instituições Financeiras e Seguradoras (item ii acima) aos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; e

iv. a criação de Refis específico aos débitos de IRPJ/CSLL decorrentes da tributação de coligadas e controladas no exterior (art. 74, da MP 2.158/2001).

Com a reabertura do Refis de 2009, a avaliação dos débitos ainda existentes é válida, haja vista as consideráveis reduções concedidas, inclusive pela possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. 

Embora alcance apenas os débitos vencidos até 30/11/2008, não raro, muitas empresas, de lá para cá, tomaram conhecimento de novos débitos ou, ainda, a expectativa de "êxito" para certas discussões judiciais/administrativas passou a "derrota".

Nos demais casos, mesmo que as discussões ainda não tenham se definido no Judiciário, vale analisar a situação das autuações e processos judiciais de cada caso e considerar o “custo x benefício” da inclusão.

Em linhas gerais, os benefícios são os seguintes:

Programa1
Multa de mora/ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
Débitos vencidos Até:
Data limite de adesão:
Parcelamento Qtde máx. de parcelas2
Reabertura REFIS (Lei 11.941/09)3
100%
40%
45%
100%
30/11/2008
31/12/2013
180
Financeiras/Seguradoras PIS/COFINS - Lei nº 9.718/98
100%
80%
45%
100%
31/12/2012
29/11/2013
60
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo
100%
80%
45%
100%
31/12/2012
29/11/2013
60
Coligadas/Controladas (MP 2.158/01) 3
100%
100%
100%
100%
31/12/2012
29/11/2013
120


1 Descontos considerando a modalidade à vista.
2 Caso a opção seja pelo parcelamento, os descontos dependem da modalidade e quantidade de parcelas.
3 Nestas modalidades, os contribuintes podem valer-se dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL para quitação de multa/juros.

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