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Mostrando postagens de dezembro, 2013

DELIBERAÇÃO CVM Nº 718, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 718 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03 referente aos Pronunciamentos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 05 (R1), CPC 06 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16, CPC 19 (R2), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 32, CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39 e CPC 41 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data , com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU: I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03 referente aos Pronunciamentos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2),

Múltiplos de Receita e EBITDA por setor no mês de dezembro 2013.

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Os dados do mercado Americano mostram que os maiores múltiplos de EBITDA são os das empresas de E-commerce B2B, Tecnologia para o setor financeiro e Softwares bancários.   Média dos múltiplos de EBITDA por setor. Média dos múltiplos de Receita por setor. Dados do mercado americano. (Dez/2013)
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MP 627 ADEQUA REGRAS ÀS NORMAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS O padrão contábil brasileiro mudou de forma significativa nos últimos cinco anos. A transição do modelo vigente para as normas internacionais de contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), grandes responsáveis pela nova realidade, está em consolidação, caminho que exige ajuste em todas as esferas que envolvem a atuação contábil. Um dos passos para efetivar as alterações decorrentes das IFRS é trazer as normas para o ambiente jurídico. A contabilidade, mesmo quando normatizada, é ferramenta para apurações tributárias, amparadas, por sua vez, por legislações específicas. O Direito Tributário tornou-se também alvo de mudanças. A Medida Provisória 627, de 12 de novembro de 2013, entra nessa seara como uma necessidade. Elaborado com o objetivo de ajustar as regras contábeis ao entendimento legal, o texto é aguardado há cinco anos, mas ainda depende de avaliações e ajustes, devendo ser con

Investidor estrangeiro faz apostas direcionadas no Brasil

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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 14:51 BRST SÃO PAULO, 9 Dez (Reuters) - Os investidores estrangeiros têm apetite por fusões e aquisições no mercado brasileiro, mas agora estas apostas são muito direcionadas para ativos específicos, e não baseadas no potencial do país como economia emergente, avalia o diretor do banco de investimentos do Bradesco, Bradesco BBI. "O Brasil deixou de ser uma aposta por si só, mas o investidor detecta uma companhia ou setor e faz uma análise mais direcionada", disse à Reuters Renato Enjisman durante evento sobre private equity do Latin Markets. Segundo ele, esta tendência se intensificou ao longo de 2013, diante do crescimento econômico fraco e da maior volatilidade local. "O Brasil não está mais na cesta de países emergentes", disse, acrescentando que esta visão deve permanecer em 2014. No momento, o mercado de fusões e aquisições no país ainda sofre com a falta de acordo entre vendedores e

Empresas novatas devem preferir fundo a IPO

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Os fundos de capital semente e de venture capital deverão ser uma solução mais recorrente de financiamento de empresas... Os fundos de capital semente e de venture capital deverão ser uma solução mais recorrente de financiamento de empresas pré-operacionais ou em início de operação diante da maior dificuldade de acesso ao mercado de capitais. A aversão ao risco, fruto do atual cenário econômico do País, foi ampliada com a derrocada das empresas de Eike Batista. Por outro lado, esse cenário traz boas oportunidades para novos investimentos desses fundos, aponta o sócio da FIR Capital, André Emrich. Atrair um investidor de alto risco, amadurecer o negócio conquistando os primeiros resultados para apenas em um segundo momento fazer uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) parece, na visão do advogado e especialista em Mercado de Capitais do escritório Mattos Filho, Jean Marcel Arakawa, um caminho viável para as companhias pré-operacionais. "Não vimos mais ne

Razões para a realização de Fusões, Cisões e Incorporações

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Razões para a realização de Fusões, Cisões e Incorporações  Falar da importância das aquisições na estratégia das empresas em toda a história econômica recente é lugar comum, particularmente nas últimas duas décadas. Temos presenciado uma ocorrência crescente de transações, muitas com volumes astronômicos, e também outras pequenas, que não chamam a atenção nos noticiários, mas que, silenciosamente, ajudam a transformar o cenário dos negócios. Os motivos alegados são os mais diversos: proteção do patrimônio da entidade e de seus sócios objetivando o planejamento sucessório, alterações em face da mudança de ramo de atuação ou ingresso em novos produtos ou novas áreas ou na internacionalização das atividades operacionais,  minimizar a carga tributária a título de planejamento fiscal, consolidação da indústria, busca de economias de escala  são freqüentemente mencionados, ao lado de outros motivos não tão assumidos assim. Quem gostaria de admitir que está com

Lei anticorrupção aumenta a responsabilidade de conselho

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As multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas Ernani Fagundes A Lei 12.846/2013, a chamada lei anticorrupção, entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro de 2014 e provoca apreensão em administradores e conselheiros de empresas, que buscam orientações para diminuir os riscos ao patrimônio e aos negócios. "A lei anticorrupção está provocando alvoroço nas companhias abertas e também preocupando as empresas fechadas", afirma o coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Branchet, também diretor de negócios estratégicos da CSN. Segundo a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas. A multa será de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, e caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica