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Mostrando postagens de janeiro, 2014

Lei anti corrupção

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Lei que eleva punição a empresas corruptas começa a valer hoje Norma permite ao governo investigar companhias suspeitas de fraudar contratos públicos e prevê multa de até R$ 60 mi Executivo ainda terá de regulamentar detalhes para determinar prazo de processos e critérios de cálculo das punições FERNANDA ODILLA DE BRASÍLIA A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor hoje sem a regulamentação de seus artigos. Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações. A lei inova ao permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades. Contudo, detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de

Fundos brasileiros lucraram o dobro do que os dos EUA

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Publicado em segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 às 07:45 Fundos brasileiros lucraram o dobro do que os dos EUA Os executivos da gestora de investimentos Carlyle encerraram 2013 com motivos para comemorar. Quatro anos depois de comprar a operadora de turismo CVC - e enfrentar altos e baixos na gestão da companhia brasileira - o grupo conseguiu levá-la à Bolsa, com um lucro que fez inveja ao mercado. O Carlyle pagou R$ 380 milhões por 63,6% da CVC em 2010 (os outros R$ 320 milhões foram descontados de uma dívida). E, segundo cálculos do setor, ganhou 3,5 vezes mais, na abertura de capital, ao se desfazer de parte de suas ações na empresa. Assim como o Carlyle com a CVC, outros fundos de private equity (como são chamadas as gestoras que compram participações em empresas) conseguiram ganhar muito dinheiro no Brasil nas últimas décadas - o dobro registrado em um dos mercados que virou referência nessa área: o americano. Uma pesquisa inédita feita pelo Insper,

A desoneração de folha equipara consórcio a empresa

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A desoneração de folha equipara consórcio a empresa Fabiana Barreto Nunes Desde o começo deste ano, as empresas reunidas em consórcios estão se beneficiando da desoneração sobre a folha de pagamento. A alíquota que antes era de no mínimo de 20% sobre a folha de pagamento agora é de 2% sobre a receita bruta. Com a medida, empresas participantes de consórcios que não tinham desonerações na folha passam a usufruir do benefício do governo no serviços que estão no bojo da desoneração. Entretanto, a desoneração proposta pelo governo nem sempre pode ser real. Segundo a advogada tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados, Nivea Cristina Costa Pulschen, caso a empresa não tenha sido efetivamente desonerada, o contribuinte poderá questionar na Justiça a obrigatoriedade da aplicação dessa regra para a sua atividade. "Há que se analisar caso a caso e fazer um comparativo, e caso não tenha ocorrido efetiva desoneração, o cont

10 NEW TECNOLOGIES THAT WILL CHANGE SMALL BUSINESS

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The digital age has brought with it innumerable innovations that continue to change the way the world does business. Buzzwords abound on the internet, bringing to light terms that often fade into obscurity as quickly as they rise to prominence. But some innovations occasionally stick, and the 10 new technologies discussed in this list are definitely here to stay, at least until new tech comes out that makes them obsolete. Until then, follow along to learn how these new innovations can help change the way you conduct business. 1. 3-D Printing You may have been hearing about 3-D printing for some time now, but the next few years will finally usher this new tech into the forefront. IT research and advisory firm  Gartner, Inc.,  predicts that “by year-end 2017, at least seven of the world’s top 10 multichannel retailers will use 3-D printing technologies to generate custom stock orders,” and small business owners should likewise follow suit. Three-dimensional printing is

Recuperação Judicial de Micro e Pequenas Empresas

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14/01/2014 - 08h40 Projetos - Constituição e Justiça - Atualizado em 14/01/2014 - 09h39 Micro e pequenas empresas poderão conseguir recuperação judicial sem necessidade de quitação de tributos Laércio Franzon Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários. Atualmente, por exigência da  Lei 11.101/2005 , a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias. O projeto ( PLS 396/2009 ), originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos com fornecedores e credores

Fundos Carlyle e KKR podem comprar Fleury

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Fundos Carlyle e KKR podem comprar Fleury Segundo agência de notícias Bloomberg, operação pode ser fechada por R$ 2,9 bilhões Julia Carvalho , de  Siga-me Laboratório do Fleury: grandes fundos de investimentos estão interessados na compra São Paulo – O  Carlyle Group  e a KKR & Co. são dois dos fundos de investimentos que planejam comprar o  Grupo Fleury , em um negócio que deve chegar a 2,9 bilhões de reais.  A informação é da Bloomberg . A revista  EXAME já havia antecipado, no final de outubro , que o grupo de medicina diagnóstica estava à procura de um comprador. A Gavea Investimentos e a Apax Partners LLP também estão sondando a empresa para compras. A Gavea é dona de 30% do Instituto Hermes Pardini, concorrente direto do Fleury. O Fleury contratou a  JP Morgan  para fechar a compra depois de ter registrado lucro líquido de 18,3 milhões de reais no terceiro trimestre, valor 30% menor que no mesmo período do ano anterior

Laudo de Avaliação – MP 627/13

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Laudo de Avaliação – MP 627/13 Um assunto frequentemente questionado pelas autoridades fiscais, sempre foi a data do laudo de avaliação que embasava a expectativa de rentabilidade futura. No entendimento da fiscalização o laudo deveria ser produzido necessariamente antes da aquisição do investimento com ágio, mas, como o laudo podia ser preparado internamente frequentemente só era produzido quando exigido pelas autoridades. Apesar de não ter embasamento na legislação aplicável as autoridades frequentemente tentavam descaracterizar esses laudos. A MP 627/13 definiu esses aspectos, determinando que o Laudo de Avaliação para fundamentação de valores registrados a título de ágio deverá ser produzido por perito independente e protocolado perante a Receita Federal do Brasil ou registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação. No Art, 20 a MP definiu que o investimento deve