Laudo de Avaliação – MP 627/13




Laudo de Avaliação – MP 627/13



Um assunto frequentemente questionado pelas autoridades fiscais, sempre foi a data do laudo de avaliação que embasava a expectativa de rentabilidade futura. No entendimento da fiscalização o laudo deveria ser produzido necessariamente antes da aquisição do investimento com ágio, mas, como o laudo podia ser preparado internamente frequentemente só era produzido quando exigido pelas autoridades. Apesar de não ter embasamento na legislação aplicável as autoridades frequentemente tentavam descaracterizar esses laudos.


A MP 627/13 definiu esses aspectos, determinando que o Laudo de Avaliação para fundamentação de valores registrados a título de ágio deverá ser produzido por perito independente e protocolado perante a Receita Federal do Brasil ou registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação.

No Art, 20 a MP definiu que o investimento deverá ser desdobrado em:


II - mais ou menos valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de que trata o inciso I do caput; e

III - ágio por rentabilidade futura (goodwill), que corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório dos valores de que tratam os incisos I e II do caput.
§ 1º  Os valores de que tratam os incisos I a III do caput serão registrados em subcontas distintas.
§ 3º  O valor de que trata o inciso II do caput deverá ser baseado em laudo elaborado por perito independente que deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou cujo sumário deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação.


A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto neste artigo, podendo estabelecer formas alternativas de registro e de apresentação do laudo previsto no § 3º.” (NR)
Veja a integra da MP 627/13:






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Análise dos Múltiplos de EBTIDA e RECEITA - Tecnologia

Analise dos múltiplos de Receita e EBITDA de empresas do setor de Tecnologia

Mercado brasileiro de aplicativos e sites tem onda de compras e fusões