Dicas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física







Começou nesta quinta-feira o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, os contribuintes terão até 30 de abril para entregar o formulário, cinco dias a menos que em 2013.

Para baixar o programa para preenchimento e entrega da declaração clique aqui

Ter em mãos todos os documentos necessários facilita o preenchimento do formulário e evita erros que podem levar à malha fina.

Se você não consegue encontrar as Notas da compra do carro, pagamentos de escolas e médicos, a dica é baixar a lista de Notas Fiscais Paulista e Paulistana. Alem de encontrar todas as notas, você consegue gerar um arquivo Excell que pode ser organizado e totalizado por fornecedor. 

Se você esta cadastrado vai encontra-las nos seguintes links:



Não esqueça de imprimir os informes de rendimentos das NF´s Paulista e Paulistana.

Alguns documentos indispensáveis para entregar a declaração:

- Informe de rendimentos dos bancos
- Informe de rendimentos do empregador
- Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores)
- Informe de rendimentos das Notas Fiscais Paulista e Paulistana.
- Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde)
- Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes
- Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada
- Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários)
- Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações)
- Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.

Investidores


Os investidores precisam declarar ganho de capital e contribuintes com ações na bolsa de valores também. Quem obteve ganho de capital nas operações realizadas com bens deveria ter recolhido o imposto devido na operação no momento da apuração, ou seja, até o último útil do mês subsequente ao ganho. Quem não procedeu desta forma deverá recolher o imposto com os devidos acréscimos, e toda essa movimentação é efetuada em programa próprio, o GCAP 2013, que deverá ser importado para a declaração de ajuste anual. O mesmo procedimento deve ser adotado para operações em bolsa de valores, que também é calculado em programa especifico. A declaração de ajuste anual unifica as atividades ocorridas no ano base anterior (2013).



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