Dicas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Começou nesta
quinta-feira o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano,
os contribuintes terão até 30 de abril para entregar o formulário, cinco dias a
menos que em 2013.
Para baixar o programa para preenchimento e entrega da
declaração clique
aqui
Ter em mãos todos os
documentos necessários facilita o preenchimento do formulário e evita erros que
podem levar à malha fina.
Se você não consegue encontrar as Notas da compra do carro, pagamentos de escolas e médicos, a dica é baixar a lista de Notas Fiscais Paulista e Paulistana. Alem de encontrar todas as notas, você consegue gerar um arquivo Excell que pode ser organizado e totalizado por fornecedor.
Se você
esta cadastrado vai encontra-las nos seguintes links:
Não esqueça de imprimir os informes de rendimentos das NF´s Paulista e Paulistana.
Alguns documentos indispensáveis para entregar a declaração:
- Informe de
rendimentos dos bancos
- Informe de
rendimentos do empregador
- Informe de
rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores)
- Informe de rendimentos das Notas Fiscais Paulista e Paulistana.
- Recibos e notas
fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com
plano de saúde)
- Recibos, notas
fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de
dependentes
- Comprovantes de
contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada
- Boletos pagos de
aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de
locadores quanto de locatários)
- Cópia da declaração
do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações)
- Recibos, notas
fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de
imóveis ou veículos.
Investidores
Os investidores
precisam declarar ganho de capital e contribuintes com ações na bolsa de
valores também. Quem obteve ganho de capital nas operações realizadas com bens
deveria ter recolhido o imposto devido na operação no momento da apuração, ou
seja, até o último útil do mês subsequente ao ganho. Quem não procedeu desta
forma deverá recolher o imposto com os devidos acréscimos, e toda essa
movimentação é efetuada em programa próprio, o GCAP 2013, que deverá ser
importado para a declaração de ajuste anual. O mesmo procedimento deve ser
adotado para operações em bolsa de valores, que também é calculado em programa
especifico. A declaração de ajuste anual unifica as atividades ocorridas no ano
base anterior (2013).
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