RECEITA PUBLICA NOVA NORMA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR




RECEITA PUBLICA NOVA NORMA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR



A Receita Federal editou uma nova norma sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em rendimentos pagos ou remetidos para empresas domiciliadas no exterior. A Instrução Normativa no 1.455, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, traz algumas mudanças em relação à norma anterior - n 252, de 2002 -, que foi revogada.


Juros sobre Capital Próprio
Segundo a instrução normativa antiga, o IRRF que incide nos juros sobre capital próprio remetidos ao exterior era de 20%. Agora, o Fisco entende que o valor do imposto deve ser progressivo, segundo a Lei n 11.033 de 2004. Assim, a alíquota passa a ser de 22,5% se os juros são pagos no período de 180 dias a contar da apuração; de 20%, se o período for de 180 a 360 dias; de 17,5%, entre 361 a 720 dias; e de 15% acima de 720 dias.

Ganhos de Capital
A nova instrução normativa inclui um capítulo sobre a tributação de ganhos de capitais. O texto diz que deve incidir 15% de IRRF sobre os ganhos de capital auferidos no país por empresa domiciliada no exterior que alienar bens ou direitos localizados no Brasil, "sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil".

Serviços Técnicos
A nova IN também amplia a definição de serviço técnico ao incluir na norma o uso dos "decorrentes de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico". Sobre a remuneração paga por serviços técnicos incide 15% de IRRF. 


 FONTE :  VALOR ECONÔMICO

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