Akurat News: Medidas de estímulo ao mercado de capitais
Ministro Guido Mantega anuncia medidas de estímulo ao mercado de capitais na BM&FBOVESPA
São Paulo, 16 de junho de 2014 – A BM&FBOVESPA recebeu nesta segunda-feira, 16/06, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega; o presidente do BNDES, Luciano Coutinho; o presidente da CVM, Leonardo Pereira; e representantes do Grupo de Trabalho de Ofertas Menores e do mercado em evento sobre o desenvolvimento do mercado de capitais.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou medidas de estímulo ao desenvolvimento do mercado de capitais. As medidas buscam viabilizar a capitalização das empresas de porte médio; atrair investidores pessoa física para o mercado de capitais (poupança); ampliar as debêntures de infraestrutura e simplificar as transações na Bolsa.
Durante sua apresentação, o ministro Guido Mantega destacou o papel do mercado de capitais como importante fonte de financiamento das empresas; capitalização a baixo custo; atração da poupança para a produção; e participação dos poupadores no êxito das empresas. Abaixo um resumo das medidas apresentadas:
Facilitar abertura de capital das Empresas de Porte Médio: a medida consiste em isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital para investidores pessoa física que adquirirem ações (diretamente ou por meio de fundos) de empresas listadas em segmento especial de bolsa de valores com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta do exercício anterior ao IPO inferior a R$500 milhões, entre outros requisitos. A vigência da medida será da data de publicação até 2023.
Simplificação Tributária: criação de um Grupo de Trabalho formado por representantes do Governo Federal e da BM&FBOVESA para discutir e apresentar, em um prazo de 90 dias, proposta para facilitar o recolhimento do imposto de renda em ações.
Debêntures Incentivadas de Infraestrutura: prorrogação dos incentivos tributários para emissão de debêntures de infraestrutura para 31 de dezembro de 2020; e inclusão de projetos de infraestrutura nas áreas de educação, saúde, hídrica e irrigação, e ambiental.
ETF de Renda Fixa: normatização do mercado de ETF de renda fixa no Brasil, redução das taxas de juros para transações de longo prazo e tributação sem a incidência do come-cotas. A tributação terá alíquotas variáveis de acordo com o prazo médio da carteira que compõe o ETF: 22,5% para duration até 180 dias; 20% duration entre 181 e 720 dias; e 15% duration acima de 720 dias.
Contrapartidas da Bolsa: apresentação de um plano de ações educacionais direcionadas a investidores, corretoras e empresários; além de medidas que contemplam a redução de custo e simplificação do processo de ofertas e de manutenção para médias empresas.
Sobre Projetos Ofertas Menores
Em 2012 a BM&FBOVESPA liderou um grupo de trabalho composto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Agência Brasileira de Inovação (Finep) que se uniram para discutir alternativas para fomentar o crescimento das pequenas e médias empresas via mercado de capitais.
O grupo visitou sete países (Inglaterra, Polônia, Espanha, Canadá, Austrália, Coreia do Sul e China) para entender quais características desses mercados poderiam ser aplicáveis ao Brasil. A partir disso foi criado um Comitê Técnico de Ofertas Menores que elaborou um Diagnóstico Conjunto com 12 propostas para tornar o mercado mais acessível em termos de preparação da oferta e redução de custo às PMEs.
Para os investidores
· Criação de três Fundos específicos para investimentos em PMEs (Fundo de Investimento em Ações Fechado, Fundo de Investimento em Ações Aberto e Fundos de Investimento em Participações).
· Isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital para investidores que adquirirem ações PMEs, diretamente ou por meio dos Fundos voltados ao investimento nessas empresas.
Para as empresas
· Redução de custos para PMEs através da dispensa da publicação em jornal de:
- avisos
obrigatórios relativos à oferta pública de ações aplicável a empresas
listadas em bolsa (ICVM 548);
- Ato ou Fato
Relevante aplicável a empresas listadas em bolsa (ICVM 547);
- publicação de
demonstrações financeiras anuais, atas de AGO e AGE em Diário Oficial e
substituição pela obrigação de publicar por meio de sistema especifico da
CVM, Bolsa e página da rede mundial de computadores do próprio emissor.
Essa regra é aplicável apenas às PMEs.
· Desenvolvimento e aplicação de programa de capacitação para empresários, coordenado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em parceria com pela Fundação Dom Cabral e BM&FBOVESPA.
Para intermediários
· Regulamentação de procedimento de ofertas restritas para ações (ICVM 476). A CVM já encerrou audiência pública.
· Discussão de iniciativas para o segmento de intermediação vem sendo feitas no âmbito do Grupo de Trabalho do Setor de Intermediação.
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