Governo veta Prestadores de Serviços

O Governo vetou a inclusão no Simples Nacional de empresas cujos titulares ou sócios mantenham relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com a empresa contratante. Esse veto ocorreu com a inclusão do item XI no parágrafo 4 do Art. 3, como segue: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: “ XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”, No entendimento de Klaus Ehmke, da Akurat Consultoria , esse veto não é especifico ao enquadramento das empresas no Simples Nacional, pois havendo as características mencionadas no artigo, estaria caracterizado o vínculo empregatício, independente do regime de tributação do prestador de serviço. Como mencionado em reportagem publicada nesta data pela Folha de São Paulo,