Governo veta Prestadores de Serviços












O Governo vetou a inclusão no Simples Nacional de empresas cujos titulares ou sócios mantenham relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com a empresa contratante.



Esse veto ocorreu com a inclusão do item XI no parágrafo 4 do Art. 3, como segue:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”,

No entendimento de Klaus Ehmke, da Akurat Consultoria, esse veto não é especifico ao enquadramento das empresas no Simples Nacional, pois havendo as características mencionadas no artigo, estaria caracterizado o vínculo empregatício, independente do regime de tributação do prestador de serviço.

Como mencionado em reportagem publicada nesta data pela Folha de São Paulo, aparentemente a intenção do Governo foi deixar

expressa a proibição, mas a inclusão do referido item na Lei Complementar em nada muda a discussão que sempre existiu sobre a caracterização do vínculo empregatício, e portanto, se não há o vínculo empregatício, não há porque as empresas deixarem de contratar prestadores de serviços que estejam enquadrados no Super Simples.




Akurat Consultoria Empresarial

www.akurat.com.br
akurat@akurat.com.br



Veja abaixo a matéria publicada na Folha de São Paulo:

Governo veta Supersimples para 'pessoa jurídica assalariada'
SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA
26/09/2014 02h00
Em uma tentativa de conter a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês.
Em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. A arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013.
Para quem contrata essas pessoas jurídicas, a vantagem é que os custos são muito inferiores aos embutidos na contratação de um funcionário. Essas contratações configuram uma relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata.
O texto diz que será excluído do regime simplificado de tributação a empresa que guardar com o contratante do serviço relação de "pessoalidade, subordinação e habitualidade". A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso.
Apesar de considerada irregular e fiscalizada pelo governo, essa prática não era expressamente proibida. Com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição.
"Membro de uma empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos evitar o fenômeno da 'pejotização' dos empregados", afirmou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
IRREGULARIDADES
A Receita afirma que tem detectado irregularidades dessa natureza em vários setores da economia, como indústria de calçados e de materiais cerâmicos.
Em 2012, o fisco identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o que resultou na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a Previdência e multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$ 15,7 bilhões de contribuição previdenciária.
Segundo a Receita, a maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta impugná-lo. "Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter certidão positiva de débito", informou o órgão.
Pelo Supersimples, pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos federais, estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional.
Dentre as empresas que podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor Individual), que abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil. Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas contratações irregulares.



Endereço da página:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/09/1522808-governo-veta-supersimples-para-pessoa-juridica-assalariada.shtml


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