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Alterada a norma sobre a emissão de laudo de avaliação de ativos por auditor nomeado perito


Por meio da norma em referência, foi alterado o CTA 20, que orienta os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado, cuja sigla passa a ser CTA 20 (R1).


Fonte: IOB 

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