Substituição tributária do ICMS pode ser decisiva para sobrevivência das empresas



Um dos temas mais complexos da legislação tributária do país é a substituição tributária do ICMS, seja porque ela varia de Estado para Estado, seja porque há alteração frequente. E o seu impacto na formação do preço de venda dos produtos pode ser decisivo para a sobrevivência das empresas.

Alguns números dão a dimensão do problema: são mais de 26.000 itens sujeitos à substituição tributária. Diariamente são publicados, em média, 3 atos legais referentes à ST e, somente em 2014, foram publicados 1.035 atos legais sobre o assunto. Um exemplo de como isso pode ser importante para as empresas é a MVA (Margem de Valor Agregado) do Setor de Máquinas e equipamentos, que pode variar de 45% a 157%.

São tantos os aspectos envolvidos, que calcular manualmente o impacto do ICMS na composição do preço de venda dos produtos torna-se uma dor de cabeça, ainda que fundamental para o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a correta formação de preço de venda de um produto requer do empresário o conhecimento dos tributos incidentes, tais como IPI, ICMS e PIS/Cofins, entre outros, além de uma boa visão das condições de concorrência e mercado. Também devem ser considerados no cálculo os custos incidentes com armazenagem, custos diretos e indiretos, margem de lucro, etc.

No que diz respeito ao ICMS, e à substituição tributária deste imposto, é preciso verificar se há um acordo (protocolo ou convênio) entre os Estados de origem e destino da mercadoria, e se aquele produto está enquadrado nas regras da Substituição Tributária. Isso é feito por meio de uma consulta que pode ser pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou pela descrição do produto.

Outro ponto importante para a formação do preço é determinar a margem de valor agregado original do produto e, se em função da origem e destino da mercadoria, haverá ou não o ajuste na MVA. Como as regras variam de Estado para Estado, apenas simulando a operação é possível calcular a margem correta para cada operação.

É preciso ainda ponderar se os convênios ou protocolos firmados entre os Estados de origem e destino da mercadoria são de “mão dupla” ou apenas de “mão única”. Novamente, como os convênios e protocolos são firmados um a um, é preciso simular uma operação para avaliar os impactos.

Diante de tantas variáveis, o mais indicado para os empresários é buscar o apoio de um software capaz de simular as operações e apresentar dados específicos sobre cada situação. O melhor exemplo é o IOB Simulador Tributário, que permite acesso rápido por uma plataforma web, simula operações dos 27 Estados para origem e destino, informa se o produto está sujeito a ST, bem como a alíquota correta aplicável à operação e a sua respectiva margem de agregação (MVA), CFOP da operação e natureza, entre outras informações.

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