Município de SP publica norma sobre ISS para serviço prestado no exterior

As empresas do município de São Paulo passaram a ter uma norma da Secretaria de Finanças para orientá-las sobre o pagamento de ISS quando uma prestação de serviço envolver empresa no exterior. O Parecer Normativo nº 4, foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (09/11/2016). De acordo com o parecer, será considerado como exportação de serviços quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico relativo à prestação de serviço estiver no exterior. E o resultado desse independe da entrega do produto ao destinatário final. O Parecer Normativo lista especificamente alguns serviços e condições para que sejam excluidos da condição de exportação de serviços, conforme lista no Art. 2º. Os serviços especificamente mencionados e que devem ser cuidadosamente avaliados pelas empresas quanto a incidencia ou não do ISS são: