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Mostrando postagens com o rótulo Consultor Jurídico

Governo vai mudar Lei de Recuperação Judicial e facilitar venda de ativos, diz fonte

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BRASÍLIA (Reuters) - O governo vai alterar a Lei de Recuperação Judicial como mais uma iniciativa no âmbito das reformas microeconômicas, afirmou nesta terça-feira à Reuters uma fonte do primeiro escalão da equipe econômica, e tentará facilitar a venda de ativos neste contexto. As mudanças propostas na lei, contudo, não farão parte de uma nova rodada de medidas que serão anunciadas na semana que vem com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e

Município de SP publica norma sobre ISS para serviço prestado no exterior

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As empresas do município de São Paulo passaram a ter uma norma da Secretaria de Finanças para orientá-las sobre o pagamento de ISS quando uma prestação de serviço envolver empresa no exterior.  O Parecer Normativo nº 4, foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (09/11/2016).     De acordo com o parecer, será considerado como exportação de serviços quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico relativo à prestação de serviço estiver no exterior.  E o resultado desse independe da entrega do produto ao destinatário final. O Parecer Normativo lista especificamente alguns serviços e condições para que sejam excluidos da condição de exportação de serviços, conforme lista no Art. 2º. Os serviços especificamente mencionados e que devem ser cuidadosamente avaliados pelas empresas quanto a incidencia ou não do ISS são:

Depois das fintechs, as lawtechs já mudam o setor jurídico no Brasil

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Foto: DINO Depois das fintechs, que estão revolucionando os serviços financeiros e desafiando os modelos de negócio dos bancos, as lawtechs começam a mudar o panorama do setor jurídico no país. Se nos EUA, este ano, começou a ser utilizado o primeiro robô-advogado da história, o Ross (veja em www.conjur.com.br/2016-mai-16/escritorio-advocacia-estreia-primeiro-robo-advogado-eua), que utiliza inteligência artificial do supercomputador Watson, da IBM, e no Reino Unido, segundo reportagem do

Decisão autoriza uso de créditos sobre despesas financeiras

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PIS e Cofins: decisão autoriza uso de créditos sobre despesas julho 13, 2016 A Justiça Federal do Estado do Paraná sentenciou que uma empresa tem o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras, geradas, principalmente, por empréstimos bancários. Essa é a primeira decisão de mérito noticiada. Ainda cabe recurso. Desde julho de 2015, por meio do  Decreto nº 8.426 , estão em vigor as alíquotas de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Contudo, não foi autorizado o uso de créditos sobre as despesas financeiras. A discussão tem um grande impacto financeiro, já que com a crise econômica, as empresas em geral têm registrado mais despesas do que receitas. O responsável pelo processo indica que todas as companhias em regime não cumulativo podem ter interesse na discussão. No processo, alegou que o Decreto nº 8.426, de 2015, restabeleceu as alíquotas justifica a tomada de créditos. Para a juíza que sentenciou o processo, a

Nova norma altera Instruções CVM 319 e 481

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(Foto: Divulgação)Nova norma altera Instruções CVM 319 e 481 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 15/06/2015, a Instrução CVM 565 que trás novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A, tema atualmente regulado pela Instrução CVM 319. A nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos: ao conteúdo mínimo das comunicações da companhia para o mercado sobre uma operação de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações (arts. 3º e 4º); aos deveres fiduciários dos administradores de companhias no que diz respeito à qualidade das informações divulgadas nas operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações (art. 5º); às demonstrações financeiras e informações financeiras pro forma a serem divulgadas em razão das operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações (arts. 6º e 7º); e aos critérios e ao conteúdo mínimo dos l

Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

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A troca possibilita ao fisco paulista acompanhar diariamente a venda de uma loja. Para Luis Eduardo Schoueri, vice-presidente da ACSP, comerciante poderá exigir alternativa, como entrega de informações para a Fazenda em pen drive O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a

Alterada a norma sobre a emissão de laudo de avaliação de ativos por auditor nomeado perito

Alterada a norma sobre a emissão de laudo de avaliação de ativos por auditor nomeado perito Por meio da norma em referência, foi alterado o CTA 20, que orienta os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado, cuja sigla passa a ser CTA 20 (R1). ( Norma Brasileira de Contabilidade CTA 20 (R1) – DOU 1 de 03.10.2014 ) Fonte: IOB