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Mostrando postagens com o rótulo Consultor Juridico

Você está pagando imposto demais?

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Talvez esteja no sistema tributário errado. Todos concordam e reclamam que a carga tributária no Brasil é muito elevada, mas imagine pagar Imposto além do que é exigido pela lei, só porque não avaliou bem qual o melhor sistema de tributação a adotar. Triste né. Já me deparei com vários casos de clientes pagando valores de Imposto de Renda e Contribuição Social, muito acima do que poderiam estar pagando, e até casos de empresas com prejuízos pagando altos valores de Imposto de Renda e Contribuição Social. O sistema tributário brasileiro é bastante complexo, e além da diversidade de impostos e alíquotas ainda oferece diferentes formas de tributação. Anualmente o empresário pode optar entre os seguintes regimes de tributação: (Considerando as regras de aplicação de cada sistema) 1.      Simples Nacional 2.      Lucro Presumido 3.      Lucro Real Muitos empresários, orientados ou não por seus contadores fazem a opção de tributação pelo Simples Nacional, ou pelo Lucro

Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional

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Saiba se sua empresa será afetada por essa medida. No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do  Simples Nacional.  Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do  Simples Nacional  

Financiamento de arbitragem por terceiros ganha a atenção

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PRÁTICA EM CRESCIMENTO Financiamento de arbitragem por terceiros ganha a atenção de câmara em SP Com o objetivo de garantir que os árbitros responsáveis pelo processo não tenham nenhum impedimento para fazer o trabalho, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) adicionou um artigo ao seu regulamento. Trata-se de uma recomendação para que, caso os custos arbitrais de um das partes esteja sendo bancada por terceiros, que isso seja informado para todos os envolvidos. Como descreve o artigo, é uma recomendação. Ninguém será obrigado a revelar que está sendo financiado por um terceiro, explica  Carlos Forbes , presidente da CAM-CCBC. Para isso, uma punição teria que ser

Arbitragem em contratos com empresas publicas

12/6/2015 às 17h43 Mudanças na Lei de Arbitragem darão maior agilidade na solução de controvérsias contratuais Com a mudança na Lei de Arbitragem, sancionada pelo governo federal no dia 26 de maio e que entra em vigor a partir de 27 de julho, a cláusula compromissória poderá ser aplicada também aos contratos da administração pública direta e indireta. Com isso, os conflitos contratuais entre empresas e poder público poderão ser resolvidos com maior agilidade pelas câmaras arbitrais. Para o engenheiro Claudio Dall’Acqua, coordenador do grupo especializado em solução de conflitos contratu¬ais da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), a complementação da lei é de grande importância para o país. Ele conta que a cláusula arbitral já era utilizada em contratos da administração pública que tinham financiamento em moeda estrangeira, pois os organismos multilaterais, como o Banco Mundial, BID e demais organismos de fomento não aceitam as regras judiciais de nenh

Substituição tributária do ICMS pode ser decisiva para sobrevivência das empresas

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Um dos temas mais complexos da legislação tributária do país é a substituição tributária do ICMS, seja porque ela varia de Estado para Estado, seja porque há alteração frequente. E o seu impacto na formação do preço de venda dos produtos pode ser decisivo para a sobrevivência das empresas. Alguns números dão a dimensão do problema: são mais de 26.000 itens sujeitos à substituição tributária. Diariamente são publicados, em média, 3 atos legais referentes à ST e, somente em 2014, foram publicados 1.035 atos legais sobre o assunto. Um exemplo de como isso pode ser importante para as empresas é a MVA (Margem de Valor Agregado) do Setor de Máquinas e equipamentos, que pode variar de 45% a 157%. São tantos os aspectos envolvidos, que calcular manualmente o impacto do ICMS na composição do preço de venda dos produtos torna-se uma dor de cabeça, ainda que fundamental para o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a correta formação de preço de

Indústria de higiene e beleza se antecipa ao IPI e eleva preços

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São Paulo, 05 - As indústrias de higiene e beleza têm sentido a necessidade de corrigir para cima as tabelas de preço no mercado, uma antecipação à entrada em vigor em maio da cobrança de IPI para as distribuidoras do setor. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basilio, afirma que já há necessidade de ajustar preços nas vendas ao varejo, ainda que o setor esteja negociando em Brasília uma reversão da medida. Segundo os cálculos apresentados em reunião na Receita Federal em janeiro, a decisão do governo de passar a cobrar IPI no atacado do setor de cosméticos provocará um aumento real dos preços ao consumidor de 12%, em média, e uma queda nas vendas dos produtos atingidos de 17% a 18%. O aumento de carga tributária vem num momento em que as companhias também lidam com alta de custos vinda do impacto do câmbio em insumos importados. Em algumas linhas que dependem mais de importação, como algumas categori

Governo aumenta tributo sobre desoneração da folha de pagamentos

27/02/2015 Governo aumenta tributo sobre desoneração da folha de pagamentos Alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas serão reajustadas. Medida se soma a outras do governo para reequilibrar as contas públicas O governo publicou uma medida que na prática reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas, adotada a partir de 2011 para reduzir os gastos com a mão de obra e estimular a economia. Quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passa agora para 2,5%. Quem tinha alíquota de 2% vai para 4,5% A Medida Provisória 669 foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União. Essa é mais uma medida de aperto fiscal para reequilíbrio das contas públicas. Na tarde desta sexta, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que o  governo não está eliminando, mas reduzindo o benefício  tributário. "Essa brincadeira [desoneração da folha] nos custa R$ 25 bilhões por ano e vários

A nova realidade do Lucro Presumido

Com a entrega obrigatória da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao exercício de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que não cumprirem os preceitos legais sobre a distribuição de dividendos aos seus sócios e acionistas estarão muito mais expostas a autuações do fisco a partir deste ano. A Lei 12.973/14, agregada à Instrução Normativa 1515/14 e demais regulamentações, deve dificultar práticas como a distribuição de lucros além do permitido, com a inclusão nesses valores não tributáveis de recursos captados em instituições financeiras e, até mesmo, receitas operacionais antecipadas por manobras contábeis mesclando os regimes de caixa e competência. Segundo os novos dispositivos, não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios e acionistas de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, desde que: a) o valor não supere a base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuiç

Tributação: 5 passos para organizar a sua empresa para a entrega da ECF

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Escrituração Contábil Fiscal teve o prazo de entrega prorrogado para setembro, mas não é por isso que você deve adiar a organização dos seus dados e processos internos EDINO GARCIA* 15 de janeiro de 2015 - 08h10 A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) teve o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015, mas não é por isso que as empresas devem adiar a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas precisão, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar penalidades. Apenas para você entender a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações econômicas e gerais. Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, d

Retenção de 3,5% para o INSS não pode ser compensada com contribuição sobre faturamento

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A RFB publicou em (01/07/2014) a Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2 de junho de 2014 , tratando mais uma vez da polêmica desoneração do INSS sobre a folha de salários. Como é sabido por muitos, a Lei 12.546/2011 estabeleceu que as empresas de determinadas atividades deixariam de contribuir para o INSS com o equivalente a 20% da sua folha de salários (conforme art. 22 da Lei 8.212/91) e passariam a recolher 1% ou 2% da receita bruta em substituição. Assim, a nova forma de contribuir foi denominada pelo próprio governo como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. A partir de agosto/2012 foi determinado que os serviços alcançados pela desoneração que fossem sujeitos à retenção de 11% sobre a nota fiscal deveriam sofrer o desconto na fonte pela alíquota de 3,5%. De lá para cá algumas atividades foram incluídas nesse novo regime, dentre as quais destacamos as obras e serviços de construção civil. Nesse segmento econômico é muito comum que empresas prestadoras de

Governo veta Prestadores de Serviços

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O Governo vetou a inclusão no Simples Nacional de empresas cujos titulares ou sócios mantenham relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com a empresa contratante. Esse veto ocorreu com a inclusão do item XI no parágrafo 4 do Art. 3, como segue: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: “ XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”, No entendimento de Klaus Ehmke, da Akurat Consultoria , esse veto não é especifico ao enquadramento das empresas no Simples Nacional, pois havendo as características mencionadas no artigo, estaria caracterizado o vínculo empregatício, independente do regime de tributação do prestador de serviço. Como mencionado em reportagem publicada nesta data pela Folha de São Paulo,

Akurat News - Aproveite para utilizar seus créditos de prejuízos fiscais para quitar os parcelamentos de impostos.

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Aproveite para utilizar seus créditos de prejuízos fiscais para quitar os parcelamentos de impostos. A MP 651, agora regulamentada pela Portaria Conjunta nº 15, oferece  uma ótima oportunidade para as empresas que possuem créditos de Imposto de Renda e Contribuição Social decorrentes dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 2013, quitarem suas dividas com impostos parcelados.  Klaus Ehmke da  Akurat Consultoria , avalia que para muitas empresas

AKURAT NEWS : INCIDÊNCIA DO ISS NO SETOR DE INFORMÁTICA GERA DÚVIDAS EM DEBATE NA CÂMARA

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Estados e municípios iniciaram nesta quinta-feira (22) a discussão na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que muda regras e amplia a lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), pago aos municípios. Cobrar ISS, na maioria das vezes, significa não cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido aos estados. O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), explicou que o principal ponto da proposta, já aprovada pelo Senado, é impedir a guerra fiscal entre cidades e estados. O texto considera ato de improbidade administrativa as autoridades que concederem benefícios com renúncia do ISS abaixo da alíquota mínima de 2%. Mas, ao mesmo tempo, inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas explicita que tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida. A audiência desta quinta foi focada nas mudança

Akurat News: TRF julga multa em distribuição de lucros

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Akurat  News:  TRF julga multa em distribuição de lucros Veículo: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Autor: Beatriz Olivon Data: 11/04/2014 Os desembargadores analisam ação coletiva da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). A entidade ajuizou o processo em 2005 e obteve sentença favorável que vale para todos os advogados do Estado. A multa - prevista no artigo 17 da Lei nº 11.055, de 2004 - estende-se a diretores e administradores beneficiados. O dispositivo altera parte da redação do artigo 32 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, que estabeleceu a penalidade. O artigo 32 da norma de 1964 determina que as pessoas jurídicas, enquanto tiverem débito, não garantido com a União e suas autarquias de previdência e assistência social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, não poderão distribuir bonificações a seus acionistas e dar participação de lucros aos sócios, quotistas, diretores e demais membros de ór

Pequenas empresas entram na mira da fiscalização

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26/03/2014 às 05h00 Pequenas entram na mira da fiscalização Por  Helo Reinert | De São Paulo A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte. A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. "Ao multiplicar a ca

Data center: menos impostos

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Data center: menos impostos Maurício Renner  // segunda, 17/03/2014 13:53 A futura desoneração dos data centers no Brasil será condicionada a investimentos em P&D por parte das empresas. Governo quer baratear data center. Foto: flickr.com/photos/small_realm De acordo com o Projeto de Lei 6.304/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que conta com apoio do governo, para se beneficiar as empresas deverão investir anualmente, no mínimo, 2,5% do seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Desde total, pouco menos da metade deverá ser aplicado mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pelo Ministério da Educação. Em troca, o governo concede alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins, além do IPI incidente na importação e do Imposto de Importação, para a compra ou importação de máquinas, equipamentos, so

RECEITA PUBLICA NOVA NORMA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR

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RECEITA PUBLICA NOVA NORMA SOBRE TRIBUTAÇÃO DE REMESSAS AO EXTERIOR A Receita Federal editou uma nova norma sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em rendimentos pagos ou remetidos para empresas domiciliadas no exterior. A Instrução Normativa no 1.455, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, traz algumas mudanças em relação à norma anterior - n 252, de 2002 -, que foi revogada. Juros sobre Capital Próprio Segundo a instrução normativa antiga, o IRRF que incide nos juros sobre capital próprio remetidos ao exterior era de 20%. Agora, o Fisco entende que o valor do imposto deve ser progressivo, segundo a Lei n 11.033 de 2004. Assim, a alíquota passa a ser de 22,5% se os juros são pagos no período de 180 dias a contar da apuração; de 20%, se o período for de 180 a 360 dias; de 17,5%, entre 361 a 720 dias; e de 15% acima de 720 dias. Ganhos de Capital A nova instrução normativa inclui um capítulo sobre a tributação de ganhos de ca

Dicas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

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Começou nesta quinta-feira o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, os contribuintes terão até 30 de abril para entregar o formulário, cinco dias a menos que em 2013. Para baixar o programa para preenchimento e entrega da declaração clique aqui Ter em mãos todos os documentos necessários facilita o preenchimento do formulário e evita erros que podem levar à malha fina. Se você não consegue encontrar as Notas da compra do carro, pagamentos de escolas e médicos, a dica é baixar a lista de Notas Fiscais Paulista e Paulistana. Alem de encontrar todas as notas, você consegue gerar um arquivo Excell que pode ser organizado e totalizado por fornecedor.  Se você esta cadastrado vai encontra-las nos seguintes links: Nota Fiscal Paulistana Nota Fiscal Paulista Não esqueça de imprimir os informes de rendimentos das NF´s Paulista e Paulistana. Alguns documentos indispensáveis para entregar a declaração: - Informe de re