Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Consultor Juridico

Tribunal dá poder de juiz a fiscais para reconhecer vínculo

Imagem
  Tribunal dá poder de juiz a fiscais para reconhecer vínculo Fabiana Barreto Nunes Na semana passada o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua atuação máxima, consolidou o entendimento de que o fiscal do trabalho ao fiscalizar as empresas tem competência para reconhecer vínculo de emprego de prestadores de serviços ou terceiros que estejam trabalhando na empresa no momento da fiscalização. A decisão consolida a atuação de fiscais como juízes, impedindo a discussão de

A desoneração de folha equipara consórcio a empresa

Imagem
A desoneração de folha equipara consórcio a empresa Fabiana Barreto Nunes Desde o começo deste ano, as empresas reunidas em consórcios estão se beneficiando da desoneração sobre a folha de pagamento. A alíquota que antes era de no mínimo de 20% sobre a folha de pagamento agora é de 2% sobre a receita bruta. Com a medida, empresas participantes de consórcios que não tinham desonerações na folha passam a usufruir do benefício do governo no serviços que estão no bojo da desoneração. Entretanto, a desoneração proposta pelo governo nem sempre pode ser real. Segundo a advogada tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados, Nivea Cristina Costa Pulschen, caso a empresa não tenha sido efetivamente desonerada, o contribuinte poderá questionar na Justiça a obrigatoriedade da aplicação dessa regra para a sua atividade. "Há que se analisar caso a caso e fazer um comparativo, e caso não tenha ocorrido efetiva desoneração, o cont

Recuperação Judicial de Micro e Pequenas Empresas

Imagem
14/01/2014 - 08h40 Projetos - Constituição e Justiça - Atualizado em 14/01/2014 - 09h39 Micro e pequenas empresas poderão conseguir recuperação judicial sem necessidade de quitação de tributos Laércio Franzon Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários. Atualmente, por exigência da  Lei 11.101/2005 , a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias. O projeto ( PLS 396/2009 ), originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos com fornecedores e credores

Laudo de Avaliação – MP 627/13

Imagem
Laudo de Avaliação – MP 627/13 Um assunto frequentemente questionado pelas autoridades fiscais, sempre foi a data do laudo de avaliação que embasava a expectativa de rentabilidade futura. No entendimento da fiscalização o laudo deveria ser produzido necessariamente antes da aquisição do investimento com ágio, mas, como o laudo podia ser preparado internamente frequentemente só era produzido quando exigido pelas autoridades. Apesar de não ter embasamento na legislação aplicável as autoridades frequentemente tentavam descaracterizar esses laudos. A MP 627/13 definiu esses aspectos, determinando que o Laudo de Avaliação para fundamentação de valores registrados a título de ágio deverá ser produzido por perito independente e protocolado perante a Receita Federal do Brasil ou registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação. No Art, 20 a MP definiu que o investimento deve
Imagem
MP 627 ADEQUA REGRAS ÀS NORMAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS O padrão contábil brasileiro mudou de forma significativa nos últimos cinco anos. A transição do modelo vigente para as normas internacionais de contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), grandes responsáveis pela nova realidade, está em consolidação, caminho que exige ajuste em todas as esferas que envolvem a atuação contábil. Um dos passos para efetivar as alterações decorrentes das IFRS é trazer as normas para o ambiente jurídico. A contabilidade, mesmo quando normatizada, é ferramenta para apurações tributárias, amparadas, por sua vez, por legislações específicas. O Direito Tributário tornou-se também alvo de mudanças. A Medida Provisória 627, de 12 de novembro de 2013, entra nessa seara como uma necessidade. Elaborado com o objetivo de ajustar as regras contábeis ao entendimento legal, o texto é aguardado há cinco anos, mas ainda depende de avaliações e ajustes, devendo ser con

Senado aprova reforma do ISS para aumentar arrecadação dos municípios

Imagem
27/11/2013 - 20h50 Plenário - Votações - Atualizado em 28/11/2013 - 15h46 Da Redação Lindbergh (à direita na foto) acolheu só uma das sete emendas propostas por Taques (em pé) O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (27), o projeto (PLS  386/2012-Complementar ) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das 14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados. O projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como  cloud computing  (computação em nuvem). O objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los. Outro objetivo d

Múltis agem para mudar nova lei de tributação de lucros

Imagem
Medida provisória já tem cem emendas, para alterar pontos como prazo de pagamento e bitributação Regras já haviam sido discutidas com Fazenda, mas empresas dizem que Receita interveio para pôr acordo de lado RAQUEL LANDIM DE SÃO PAULO As multinacionais brasileiras tentam mudar no Congresso a nova lei do governo Dilma sobre tributação de lucros de filiais no exterior. Cerca de 100 emendas à medida provisória nº 627 tratam especificamente desse assunto. No total, foram apresentadas 513 emendas sobre os mais diversos assuntos. As empresas procuraram deputados e senadores de sua confiança para explicar a sua insatisfação com a nova lei e propor emendas que a alteram significativamente. A MP 627 prevê que as empresas terão que pagar no primeiro ano após a apuração do lucro no exterior 25% do imposto devido. O prazo para o restante é cinco anos. Segundo a Folha apurou, as emendas propõem que, para a fatia do lucro que será reinvestida, o imposto só seja pago quando os d

Medida Provisória nº 627 - Alteração nas regras de tributação do investimento estrangeiro de pessoa física

Imagem
Medida Provisória nº 627 - Alteração nas regras de tributação do investimento estrangeiro de pessoa física   Foi publicada em 12/11/2013 a Medida Provisória nº 627 ("MP 627"), que, em seu artigo 89, alterou a regra da tributação de pessoa física sobre certos lucros auferidos no exterior. A nova regra, vigente a partir de 1º de janeiro de 2015, muda o momento da disponibilização e tributação, no Brasil, dos lucros auferidos no exterior pela pessoa física por intermédio de empresas controladas, pelo regime de carnê-leão, como outras rendas tributáveis à alíquota máxima de 27,5%. A nova regra será aplicável quando uma das seguintes hipóteses ocorrer: a. a sociedade controlada estiver localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou for beneficiária de regime fiscal privilegiado (conforme listados na Instrução Normativa da RFB 1,037/10); b. a sociedade estiver sujeita a regime de subtributação, isto é, estiver sujeita a uma alíquota nominal de tribut

Medida Provisória n. 627 - Altera o IRPJ e outros

Imagem
Foi publicada no DOU de hoje, a Medida Provisória n. 627, alterando SIGNIFICATIVAMENTE o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. A página inicial do DOU pode ser acessada em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/11/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=176

Juiz de Fora reduz ISS para empresas de TI

Imagem
Decision Report         01/11/2013 Uma união entre governo e empresas de Juiz de Fora resulta em uma lei que serve de exemplo para todo o Brasil. A cidade mineira celebra o início efetivo da lei que reduz de 5% para 2% o ISS para empresas de TI da cidade. O esforço para conquistar o benefício partiu da iniciativa privada, liderada pela Assespro-MG, representada por Samir Iásbeck, CEO e fundador do Qranio, startup juizforana de educação e entretenimento que tem mais de 500 mil usuários e também pela Prolink. O desenvolvimento da lei, a proposição na Câmara dos Vereadores, aprovação e sanção do prefeito tomou quase quatro anos de esforço de todas as partes. O objetivo é fomentar o empreendedorismo na cidade. Logo, recebeu o apoio da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e, a partir de novembro, as empresas do segmento de TI baseadas na cidade podem entrar com pedido de redução do ISS pago ao município. Com o objetivo de fomentar a criação de empresas e startups voltadas ao desenvolv

Desoneração sai cara para empresas enxutas

Imagem
27/10/2013  -   02h15 Desoneração sai cara para empresas enxutas RICARDO MIOTO DE SÃO PAULO Punidos pela desoneração promovida pelo governo desde 2011, setores da economia desistiram de brigar e incorporaram o aumento da carga tributária aos seus custos. Em tese, deixar de pagar 20% de imposto sobre a folha de pagamento para pagar entre 1% e 2% da receita bruta reduziria a carga tributária. Mas empresas com poucos funcionários ou que terceirizam os seus processos descobriram que a transição faria com que pagassem até 20% mais impostos. Entre os setores mais prejudicados estão construção civil --empresas do setor terceirizam boa parte das etapas de uma obra, como a elétrica e a hidráulica-- e tecnologia da informação --muitos dos funcionários são, na verdade, prestadores de serviços. Editoria de Arte/Folhapress Além disso, pequenas empresas do setor de serviços, muitas familiares, com folha de pagamento mínima, também saíram perdendo. Elas queriam que a mudan

TJ-SP mantém leis de Poá e Barueri

Imagem
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) surpreendeu e decidiu que as leis de Barueri e Poá, que retiram da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) diversos tributos, não ferem a Constituição Federal. Fonte:  Valor Econômico No caso de Poá, os desembargadores voltaram atrás e alteraram entendimento proferido em julho. Na sessão de ontem, foram julgados, em conjunto, uma ação proposta pelo município de São Paulo contra a Lei nº 118, de 2002, de Barueri, e um recurso do município de Poá contra decisão do próprio Órgão Especial, que havia considerado inconstitucional a Lei nº 3.269, de 2007. Em comum, as leis de Barueri e Poá retiram da base de cálculo do ISS o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a CSSL, o PIS e a Cofins. A normas determinam ainda, por exemplo, que não incide o ISS sobre valores recebidos por agências de turismo que serão futuramente repassados a companhias aéreas ou hotéis. As leis foram questionadas pelo muni

MP reforçará combate ao ágio abusivo em fusões--Receita Federal

Imagem
BRASÍLIA, 16 Out (Reuters) - A Receita Federal quer coibir o ágio fiscal abusivo e reforçará que esse ganho em operações de incorporação, fusão e cisão será considerado legal quando acertado entre partes independentes. As condições em que o ágio é permitido estarão reforçadas na medida provisória sobre questões tributárias que o governo encaminhará ao Congresso Nacional nas próximas semanas, afirmou nesta quarta-feira o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto Além do ágio, as novas regras tributárias também visam a reduzir "o planejamento fiscal abusivo", por meio do qual as empresas evitam o pagamento de tributos federais, disse. Nas próximas semanas, o Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso medida provisória tratando da convergência entre regras tributárias e contábeis conforme padrões internacionais. Segundo explicou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, as regras para o ágio irão reforçar o que está

Abertura do REFIS – Esclarecimentos

Imagem
Conforme informado no último dia 08 de outubro, a MP 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, reabriu o prazo pata o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei: O prazo para adesão ao parcelamento especial da Lei 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente. Assim, se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente. Todavia, fica ainda uma dúvida: se aderiu e foi excluído, poderá incluir novamente os débitos excluídos? O texto legal (par. 1º do art. 17)  não é um primor de clareza:  “A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos art. 1º a 13 da Lei 11.941”. O “já tenham sido parcelados” quer significar “os que continuam incluídos

Procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas

Imagem
A legislação fiscal prevê as seguintes obrigações a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de qualquer um desses eventos: Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado (Lei n  º  9.249, de 1995, art. 21, e Lei n  º  9.430, de 1996, art. 1  º  , § 1  º  ); Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o balanço ora referido deverá ser levantado dentro do prazo de 90 dias que antecederem a incorporação, fusão ou cisão (Lei n  º  9.648, de 1998); A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data (Lei n  º  9.430, de 1996, art.1  º  , §§ 1  º  e 2  º  ); A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a DIPJ correspondente ao per