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Grupos de TI avaliam abertura de capital a partir de 2014

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A Quality Software, companhia de terceirização de projetos de infraestrutura de tecnologia da informação (TI), está a poucos passos de fazer sua oferta pública inicial de ações. A companhia já fez o pedido de registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e listagem de ações no Bovespa Mais, o mercado de acesso da bolsa paulista. "No momento, a empresa está respondendo a ofícios da CVM, que é a etapa final para a aprovação do pedido de listagem", diz Julio Britto Junior, executivo-chefe da Quality. O passo seguinte será definir o banco que administrará a oferta. "O mercado não está tão positivo, mas a empresa está preparada para abrir o capital no momento mais adequado nos próximos 36 meses", diz Britto. A Quality Software não está sozinha nessa jornada. Outras companhias de TI, como BRQ IT Services, Altus, BSI Tecnologia e Cast Informática, preparam-se para captar recursos no mercado de capitais nos próximos anos, seguindo o caminho da T

Desoneração sai cara para empresas enxutas

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27/10/2013  -   02h15 Desoneração sai cara para empresas enxutas RICARDO MIOTO DE SÃO PAULO Punidos pela desoneração promovida pelo governo desde 2011, setores da economia desistiram de brigar e incorporaram o aumento da carga tributária aos seus custos. Em tese, deixar de pagar 20% de imposto sobre a folha de pagamento para pagar entre 1% e 2% da receita bruta reduziria a carga tributária. Mas empresas com poucos funcionários ou que terceirizam os seus processos descobriram que a transição faria com que pagassem até 20% mais impostos. Entre os setores mais prejudicados estão construção civil --empresas do setor terceirizam boa parte das etapas de uma obra, como a elétrica e a hidráulica-- e tecnologia da informação --muitos dos funcionários são, na verdade, prestadores de serviços. Editoria de Arte/Folhapress Além disso, pequenas empresas do setor de serviços, muitas familiares, com folha de pagamento mínima, também saíram perdendo. Elas queriam que a mudan

IDC aponta gastos de $430 bi em TI pelo setor financeiro

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Decision Report 25/10/2013 O IDC anunciou o relatório global sobre gastos com TI referente ao setor financeiro, no estudo é apontado o crescimento dos investimentos em tecnologia por bancos, seguradoras e de empresas ligadas ao mercado de capital. O levantamento, publicado a cada dois anos, procura medir os aportes em TI do segmento para os próximos cinco anos.  De acordo com o documento, os gastos com Tecnologia da Informação da área financeira devem alcançar US$ 430 bilhões em 2014. Sendo que os bancos serão responsáveis por metade dos investimentos globais, cerca de US$ 215 bilhões no próximo ano.  Enquanto Ásia/Pacífico, América Latina e Oriente Médio atingirão crescimento superior a 7%, mercados mais maduros como América do Norte e Europa ficarão abaixo dos 5%, em relação aos aportes em TI. Companhias de capitais de mercado deverão investir US$ 110 bilhões, com América do Norte responsável por metade do valor, já as seguradoras irão gastar US$ 100 bilhões em t

Ser Educacional capta até R$ 619,43 milhões em IPO

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Foram registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 35.395.896 ações, precificados em R$ 17,50 Gabriela Forlin , do  BM&FBovespa/Divulgação Painel da Bovespa: preço das ações da Ser Educacional foi reduzido por conta da pressão de grandes investidores São Paulo - O Grupo Ser Educacional, holding controladora das Faculdades Maurício de Nassau (Uninassau) e Joaquim Nabuco, entre outras instituições de ensino, captou até R$ 619,428 milhões com a oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês). Os papéis foram precificadas em R$ 17,50, de acordo com o que o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, havia antecipado na semana passada, abaixo da faixa inicialmente proposta (R$ 19,50 a R$ 23,50). Foram registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 35.395.896 ações, equivalentes aos lotes principal (30.779.040) e suplementar (4.616.856). O preço das ações foi reduzido por conta da pressão de grandes investidores, seg

TJ-SP mantém leis de Poá e Barueri

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) surpreendeu e decidiu que as leis de Barueri e Poá, que retiram da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) diversos tributos, não ferem a Constituição Federal. Fonte:  Valor Econômico No caso de Poá, os desembargadores voltaram atrás e alteraram entendimento proferido em julho. Na sessão de ontem, foram julgados, em conjunto, uma ação proposta pelo município de São Paulo contra a Lei nº 118, de 2002, de Barueri, e um recurso do município de Poá contra decisão do próprio Órgão Especial, que havia considerado inconstitucional a Lei nº 3.269, de 2007. Em comum, as leis de Barueri e Poá retiram da base de cálculo do ISS o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a CSSL, o PIS e a Cofins. A normas determinam ainda, por exemplo, que não incide o ISS sobre valores recebidos por agências de turismo que serão futuramente repassados a companhias aéreas ou hotéis. As leis foram questionadas pelo muni

Mercado está confiante em aumento de M&A no Brasil

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Por  Marcos de Vasconcellos Investidores, advogados e executivos assistem à queda das fusões e aquisições no Brasil — que se intensificou em 2012, chegando a níveis muito baixos em 2013 — com uma perspectiva: o próximo movimento é para cima. Para a maioria dos envolvidos no mercado do chamado M&A, os negócios vão aumentar nos próximos 12 meses. Essa é a opinião de 52% dos entrevistados em pesquisa feita pela consultoria Mergermarket. Para 47%, o aumento vai ser suave, para 5%, vai ser significativo. O restante acredita que os níveis vão se manter (32%) ou cair levemente (16%). Ninguém acredita em uma queda acentuada. As negociações girarão, em média, entre os US$ 101 milhões e os US$ 250 milhões, apostam 60% dos investidores, executivos e advogados que responderam à pesquisa encomendada pela Merrill Datasite, que ouviu 75 grandes players do mercado. A diminuição de negócios nos últimos meses tem atrapalhado a vida dos escritórios. Grandes bancas, inclusive, cogitam o rema

MP reforçará combate ao ágio abusivo em fusões--Receita Federal

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BRASÍLIA, 16 Out (Reuters) - A Receita Federal quer coibir o ágio fiscal abusivo e reforçará que esse ganho em operações de incorporação, fusão e cisão será considerado legal quando acertado entre partes independentes. As condições em que o ágio é permitido estarão reforçadas na medida provisória sobre questões tributárias que o governo encaminhará ao Congresso Nacional nas próximas semanas, afirmou nesta quarta-feira o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto Além do ágio, as novas regras tributárias também visam a reduzir "o planejamento fiscal abusivo", por meio do qual as empresas evitam o pagamento de tributos federais, disse. Nas próximas semanas, o Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso medida provisória tratando da convergência entre regras tributárias e contábeis conforme padrões internacionais. Segundo explicou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, as regras para o ágio irão reforçar o que está

Abertura do REFIS – Esclarecimentos

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Conforme informado no último dia 08 de outubro, a MP 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, reabriu o prazo pata o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei: O prazo para adesão ao parcelamento especial da Lei 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente. Assim, se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente. Todavia, fica ainda uma dúvida: se aderiu e foi excluído, poderá incluir novamente os débitos excluídos? O texto legal (par. 1º do art. 17)  não é um primor de clareza:  “A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos art. 1º a 13 da Lei 11.941”. O “já tenham sido parcelados” quer significar “os que continuam incluídos

Procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas

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A legislação fiscal prevê as seguintes obrigações a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de qualquer um desses eventos: Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado (Lei n  º  9.249, de 1995, art. 21, e Lei n  º  9.430, de 1996, art. 1  º  , § 1  º  ); Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o balanço ora referido deverá ser levantado dentro do prazo de 90 dias que antecederem a incorporação, fusão ou cisão (Lei n  º  9.648, de 1998); A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data (Lei n  º  9.430, de 1996, art.1  º  , §§ 1  º  e 2  º  ); A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a DIPJ correspondente ao per

Decisão do Cade limita aquisições de auditorias

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10 DE OUTUBRO DE 2013 07:31 Por Fernando Torres Qualquer expansão das quatro grandes firmas globais de auditoria – Deloitte, PwC, EY e KPMG – por meio de aquisições no Brasil passará a ser analisada com bastante cuidado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) daqui para frente. Esta é a percepção dos dois lados envolvidos no julgamento de ontem do órgão regulador sobre a compra das operações da BDO no Brasil (antiga Trevisan) pela KPMG, dois anos e meio após o anúncio do negócio, em fevereiro de 2011. Para conseguir a aprovação da transação, a KPMG se comprometeu a não adquirir, pelo período de dois anos, empresas de auditoria no Brasil que tenham na carteira de clientes companhias abertas com faturamento acima de R$ 300 milhões. Pelos dois anos seguintes, a KPMG será obrigada a notificar previamente o Cade caso tenha interesse em adquirir uma firma de auditoria com clientes de capital aberto e receita bruta acima de R$ 350 milhões. No cenário atual,

Novas regras da CVM sobre fusões e aquisições

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por: Edison Fernandes A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou em audiência pública uma minuta das novas regras sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo companhias que têm ações negociadas em bolsa. Essas regras serão aplicadas em quaisquer operações de reestruturação societária em que uma das partes, pelo menos, seja companhia aberta com ações negociadas em bolsa. Portanto, elas interessam também às sociedades limitadas que pretendam se unir à companhia aberta em processos de reorganização. As primeiras dúvidas surgem, exatamente, quando uma sociedade limitada faz parte da operação. De um lado, quando a sociedade limitada atua como incorporadora, ou seja, adquirindo uma companhia aberta com ações negociadas em bolsa, a lei brasileira obriga à realização de oferta pública de aquisição, o que implica questionar se as novas regras apresentadas pela CVM valeriam para esse caso. Por outro lado, quando a sociedade limitada est

O Laudo de Avaliação Contábil

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O  Laudo de Avaliação Contábil  serve para apoiar processos de incorporação, fusão ou cisão de sociedades, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades ou operações específicas previstas em lei. É requerido pela legislação societária ou em normas de órgãos reguladores que preveem essas situações. No  Laudo de Avaliação , busca-se definir o montante atribuível, segundo  critérios contábeis  ou valor de mercado, a um determinado patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações). Trata-se de uma peça escrita, na qual, o  perito contador  deve demonstrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minúcias que envolvam a situação financeira da empresa em sociedade. O  Laudo  deverá ser executado por um contador habilitado e devidamente registrado no  Conselho Regional de Contabilidade . O perito deve registrar no Laudo os estudos, pesquisas, aplicações ou as buscas de elementos de provas necessários para a conclusã

Múltiplos do EBITDA e Receita do 3º trimestre nas operações de Fusões e Aquisições

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A Merlin & Associates, publicou seu relatório trimestral com as informações do mercado de M&A com base em Setembro de 2013. Os melhores múltiplos de EBITDA tem sido das empresas do setor de Serviços de Tecnologia para saúde, e-commerce B2B. Mas, atenção, muito cuidado na utilização dos multiplos como referencia, eles representam a média do setor mas com variações muito significativas. Em um mesmo setor você pode encontrar múltiplos que vão de 5x a 60x. Abaixo os quadros que demonstram os múltiplos do valor médio das empresas em relação a Receita e ao EBITDA.
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Governo não voltará atrás sobre data centers, diz Bernardo Segundo o ministro, a medida garantiria o cumprimento da legislação e poderia atrair grandes investimentos Antonio Pita, do Estadão Paulo Bernardo: segundo o ministro, quem critica a medida são as empresas como Google e Facebook Rio - O ministro das Comunicações,  Paulo Bernardo , afirmou nesta segunda-feira, 30, que o governo não vai voltar atrás na decisão de exigir de empresas de  internet  que operam no Brasil que os data centers sejam construídos no país. Segundo o ministro, a medida garantiria o cumprimento da legislação e poderia atrair grandes investimentos. "Não podemos passar pelo vexame do Google dizer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não pode repassar dados pois eles estão armazenados nos Estados Unidos e submetidos à legislação americana", disse Bernardo. Segundo o ministro, quem critica a medida são as empresas como Google e Facebook. "Isso é importante por

Novo PACOTE REFIS

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A Presidência da República está prestes a sancionar (ou vetar) Projeto de Lei de Conversão, decorrente da MP 615/2013 que, dentre outras alterações/ novidades, pretende trazer um novo “Pacote Refis” para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos tributários.  Se aprovado, referido “Pacote” prevê, basicamente: i. a reabertura do prazo de adesão do Refis IV (Lei 11.941/09), abrangendo todos os débitos para com a RFB e PGFN, constituídos ou não, vencidos até 30/11/2008; ii. a criação de Refis específico às Instituições Financeiras e Seguradoras, relativos à débitos de PIS/COFINS – Lei 9.718/98, vencidos até 31/12/2012; iii. a concessão dos mesmos benefícios e condições previstos ao Refis das Instituições Financeiras e Seguradoras (item ii acima) aos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; e iv. a criação de Refis específico aos débitos de IRPJ/CSLL decorrentes da tributação de coligadas e controlada