SISCOSERV - Novos prazos e aumento do limite para dispensa de pessoa física - Akurat News




O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, no dia 23 de agosto de 2013, a Portaria MDIC 261/13, a qual traz alterações nos prazos e nos limites de isenção aplicáveis às pessoas físicas para que sejam prestadas ao SISCOSERV informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

As novidades trazidas pela Portaria MDIC 261/13 são as seguintes:

(i) para as transações ocorridas de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo para prestação de informação será o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados e;

(ii) o valor das operações dispensadas da obrigação de reporte ao SISCOSERV, se realizadas por pessoa física que não explore habitual ou profissionalmente qualquer atividade econômica com o fim especulativo de lucro, foi majorada de US$ 20.000,00 para US$ 30.000,00 mensais.

Até a presente data a Receita Federal do Brasil não editou atos normativos incorporando as alterações trazidas pela Portaria MDIC 261/13.

Akurat News - 03/09/2013.

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