Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional
Saiba se sua empresa será afetada por essa medida. No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do Simples Nacional