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Novo PACOTE REFIS

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A Presidência da República está prestes a sancionar (ou vetar) Projeto de Lei de Conversão, decorrente da MP 615/2013 que, dentre outras alterações/ novidades, pretende trazer um novo “Pacote Refis” para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos tributários.  Se aprovado, referido “Pacote” prevê, basicamente: i. a reabertura do prazo de adesão do Refis IV (Lei 11.941/09), abrangendo todos os débitos para com a RFB e PGFN, constituídos ou não, vencidos até 30/11/2008; ii. a criação de Refis específico às Instituições Financeiras e Seguradoras, relativos à débitos de PIS/COFINS – Lei 9.718/98, vencidos até 31/12/2012; iii. a concessão dos mesmos benefícios e condições previstos ao Refis das Instituições Financeiras e Seguradoras (item ii acima) aos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; e iv. a criação de Refis específico aos débitos de IRPJ/CSLL decorrentes da tributação de coligadas e controlada

Reforma do ISS busca fim da guerra fiscal e receita maior

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União prepara proposta de reforma do ISS O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações estarão mudanças na forma de cobrança sobre cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação do número de serviços que são alcançados pelo tributo. O foco desse aumento na base de cálculo é o setor de tecnologia. O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios. O projeto deve ser enviado ao Congresso até o fim da próxima semana, com pedido de urgência constitucional para que possa ser aprovado ainda este ano e entre em vigor em 2014. As operações de cartões de crédito, leasing e planos de saúde são devidas hoje ao município onde fica a sede da empresa geradora da operação. A proposta é que passem a ser tributadas pelo município onde o serviço foi adquirido. O exemplo citado por autoridades federais é o de Barueri, cidade da Grande São Paul

Cerco da Receita sobre fusões e aquisições pressiona mercado já debilitado

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sexta-feira, 6 de setembro de 2013 21:55 BRT   I Por Natalia Gómez SÃO PAULO, 6 Set (Reuters) - O crescente cerco da Receita Federal sobre operações de fusões e aquisições no país coloca ainda mais pressão negativa sobre um mercado já enfraquecido pela debilidade do cenário econômico e por dificuldade de compradores e vendedores chegarem a acordos sobre os preços dos ativos. No primeiro semestre, o volume de fusões e aquisições envolvendo empresas brasileiras encolheu para 279 -- menor nível dos últimos oito anos, segundo dados da Thomson Reuters. No mesmo período do ano passado, foram realizadas 453 fusões e aquisições de empresas brasileiras. "A voracidade das autuações do fisco acaba amedrontando investidores estrangeiros, sem dúvida, e os nacionais também", afirmou à Reuters a sócia responsável pela área tributária do Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi. A fiscalização tem se intensificado nos últimos anos, especialmente a partir de 2011,

Mantega nega mudança em lei sobre tributação de ágio

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Informações sobre mudanças nessa lei são antigas na administração federal e ganharam força, sobretudo, nos últimos meses da gestão Luiz Inácio Lula da Silva Adriana Fernandes, do Estadão Marcos Santos/USP Imagens DInheiro: o ágio é o valor pago a mais do que o patrimônio líquido da empresa Brasília - O ministro da Fazenda,  Guido Mantega , negou nesta terça-feira, 3, que o governo mudará a legislação que trata da tributação incidente no ágio de  fusões e aquisições  entre empresas. Procurado pelo  Broadcast , serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Mantega, por meio da assessoria, respondeu: "Não há nenhuma mudança na legislação do imposto de ágio". Informações sobre mudanças nessa lei são antigas na administração federal e ganharam força, sobretudo, nos últimos meses da gestão Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, como revelou o Broadcast, o texto de uma medida provisória (MP) com regras mais duras para a tri

SISCOSERV - Novos prazos e aumento do limite para dispensa de pessoa física - Akurat News

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, no dia 23 de agosto de 2013, a Portaria MDIC 261/13, a qual traz alterações nos prazos e nos limites de isenção aplicáveis às pessoas físicas para que sejam prestadas ao SISCOSERV informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. As novidades trazidas pela Portaria MDIC 261/13 são as seguintes: (i) para as transações ocorridas de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo para prestação de informação será o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pesso

Receita Federal cobra R$ 18,7 bilhões do Itaú Unibanco por fusão

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A Receita Federal está cobrando do Itaú Unibanco ( ITUB4 ) cerca de R$ 18,7 bilhões em impostos atrasados, multas e juros relacionados aos instrumentos contábeis usados para a unificação das operações. O valor é maior que todo o lucro obtido pela instituição em 2012. O anúncio de notificação acontece quase cinco anos após a fusão que criou o maior banco privado do país, no final de 2008. Segundo comunicado do Itaú Unibanco divulgado nesta sexta-feira (16), a Receita Federal autuou a instituição financeira, cobrando R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda, além de R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acrescidos de multa e juros. Procurado, o Itaú Unibanco disse que não faria comentários adicionais além dos divulgadas no documento de informação ao mercado, chamado no jargão da área de "fato relevante".  O Itaú Unibanco classificou como "remoto" o risco de perda no processo aberto pela

Ágio interno também pode ser amortizado, diz Carf

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VOTO DIDÁTICO Por Pedro Canário Pagar menos imposto é um direito do contribuinte. Planejar-se para isso, desde que dentro da lei, portanto, é completamente legítimo. Foi o que   decidiu   o conselheiro Carlos Eduardo Almeida Guerreiro, do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o Carf, no voto que definiu que a compensação tributária do ágio da reestruturação societária da Gerdau é legal. Foi o voto vencedor. Discordou da relatora, conselheira Edeli Pereira Bessa, e abriu a divergência ao argumentar que a economia tributária não deve ser obrigatoriamente fruto do acaso. Agir deliberadamente para pagar menos impostos é tão permitido quanto qualquer atitude negocial legal. Guerreiro parte de um princípio muito simples: “A previsibilidade da tributação é um dos seus aspectos fundamentais”. O contribuinte precisa saber de antemão o que terá de pagar, e não cabe ao Estado decidir, a cada caso, o que é permitido ou não. Exatamente por isso é que é legal se planejar par

TJ-SP derruba leis sobre ISS de Poá e Santana de Parnaíba

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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Fonte: Valor Econômico O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - que reúne 25 desembargadores - considerou inconstitucionais duas leis que tratam do Imposto sobre Serviços (ISS) e contribuem para a guerra fiscal entre municípios do Estado. As normas, editadas por Santana de Parnaíba e Poá, reduzem a base de cálculo do tributo. Ambas foram questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pela Prefeitura de São Paulo. Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser "objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais". Durante sua defesa oral, o procurador

UNIÃO ALTERA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM AUTARQUIAS

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A União ampliou para R$ 500 mil o limite para parcelamento de débitos, não inscritos na dívida ativa, com autarquias e fundações federais, como o Ibama e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O teto anterior era de R$ 100 mil. A alteração foi autorizada por meio da Portaria nº 419, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Não se trata de parcelamento especial. Os débitos podem ser quitados em até 60 meses, sem descontos. As parcelas são atualizadas pela Selic. Para os débitos já inscritos em dívida ativa, permanecem as mesmas regras e não há limite de valor. Entre 2011 e maio deste ano, foram inscritos na dívida ativa 114,5 mil débitos, o que representa um valor superior a R$ 4 bilhões. Nesse período, a PGF entrou com aproximadamente 63 mil ações de cobrança na Justiça. "Débitos gerados por responsabilidade civil, por exemplo, não podemos inscrever na dívida ativa. É o caso do motorista que bate o carro, gera

COMPANHIAS QUEREM EVITAR IMPOSTO EM DIVIDENDOS

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A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) alerta para o risco da cobrança do imposto de renda (IR) em dividendos (lucro societário) sobre a parcela que exceder o lucro fiscal das empresas desde o ano de 2008. "Nós vamos conversar com o Ministério da Fazenda, pois o parecer 202 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional [PGFN] pode trazer impacto negativo ao mercado de capitais e afugentar os investidores. Estamos tentando dialogar para ver se essa opinião poderá ser revertida", apontou o presidente da Abrasca, Antonio Castro, após participar do 15° Encontro Nacional de Relações com Investidores e de Mercado de Capitais, iniciado ontem, em São Paulo. De fato, de acordo com o parecer 202, de 2013, a Receita Federal do Brasil (RFB) entende que para fins de distribuição de lucros e dividendos são considerados isentos os lucros ou dividendos distribuídos até o montante do lucro fiscal apurado no período, ou seja, do lucro líquido apurado conforme os métodos e

COFINS IMPORTAÇÃO

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PARECER NORMATIVO RFB Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2013 Ementa: As alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na legislação do adicional de alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º do art. 78 da citada Lei nº 12.715, de 2012. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 21; Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, arts. 53 a 56 e 78; Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012. 10166.723463/2013-37 Relatório