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DELIBERAÇÃO CVM Nº 718, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 718 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03 referente aos Pronunciamentos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 05 (R1), CPC 06 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16, CPC 19 (R2), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 32, CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39 e CPC 41 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data , com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU: I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03 referente aos Pronunciamentos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2),

Múltiplos de Receita e EBITDA por setor no mês de dezembro 2013.

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Os dados do mercado Americano mostram que os maiores múltiplos de EBITDA são os das empresas de E-commerce B2B, Tecnologia para o setor financeiro e Softwares bancários.   Média dos múltiplos de EBITDA por setor. Média dos múltiplos de Receita por setor. Dados do mercado americano. (Dez/2013)
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MP 627 ADEQUA REGRAS ÀS NORMAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS O padrão contábil brasileiro mudou de forma significativa nos últimos cinco anos. A transição do modelo vigente para as normas internacionais de contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), grandes responsáveis pela nova realidade, está em consolidação, caminho que exige ajuste em todas as esferas que envolvem a atuação contábil. Um dos passos para efetivar as alterações decorrentes das IFRS é trazer as normas para o ambiente jurídico. A contabilidade, mesmo quando normatizada, é ferramenta para apurações tributárias, amparadas, por sua vez, por legislações específicas. O Direito Tributário tornou-se também alvo de mudanças. A Medida Provisória 627, de 12 de novembro de 2013, entra nessa seara como uma necessidade. Elaborado com o objetivo de ajustar as regras contábeis ao entendimento legal, o texto é aguardado há cinco anos, mas ainda depende de avaliações e ajustes, devendo ser con

Investidor estrangeiro faz apostas direcionadas no Brasil

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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 14:51 BRST SÃO PAULO, 9 Dez (Reuters) - Os investidores estrangeiros têm apetite por fusões e aquisições no mercado brasileiro, mas agora estas apostas são muito direcionadas para ativos específicos, e não baseadas no potencial do país como economia emergente, avalia o diretor do banco de investimentos do Bradesco, Bradesco BBI. "O Brasil deixou de ser uma aposta por si só, mas o investidor detecta uma companhia ou setor e faz uma análise mais direcionada", disse à Reuters Renato Enjisman durante evento sobre private equity do Latin Markets. Segundo ele, esta tendência se intensificou ao longo de 2013, diante do crescimento econômico fraco e da maior volatilidade local. "O Brasil não está mais na cesta de países emergentes", disse, acrescentando que esta visão deve permanecer em 2014. No momento, o mercado de fusões e aquisições no país ainda sofre com a falta de acordo entre vendedores e

Empresas novatas devem preferir fundo a IPO

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Os fundos de capital semente e de venture capital deverão ser uma solução mais recorrente de financiamento de empresas... Os fundos de capital semente e de venture capital deverão ser uma solução mais recorrente de financiamento de empresas pré-operacionais ou em início de operação diante da maior dificuldade de acesso ao mercado de capitais. A aversão ao risco, fruto do atual cenário econômico do País, foi ampliada com a derrocada das empresas de Eike Batista. Por outro lado, esse cenário traz boas oportunidades para novos investimentos desses fundos, aponta o sócio da FIR Capital, André Emrich. Atrair um investidor de alto risco, amadurecer o negócio conquistando os primeiros resultados para apenas em um segundo momento fazer uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) parece, na visão do advogado e especialista em Mercado de Capitais do escritório Mattos Filho, Jean Marcel Arakawa, um caminho viável para as companhias pré-operacionais. "Não vimos mais ne

Razões para a realização de Fusões, Cisões e Incorporações

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Razões para a realização de Fusões, Cisões e Incorporações  Falar da importância das aquisições na estratégia das empresas em toda a história econômica recente é lugar comum, particularmente nas últimas duas décadas. Temos presenciado uma ocorrência crescente de transações, muitas com volumes astronômicos, e também outras pequenas, que não chamam a atenção nos noticiários, mas que, silenciosamente, ajudam a transformar o cenário dos negócios. Os motivos alegados são os mais diversos: proteção do patrimônio da entidade e de seus sócios objetivando o planejamento sucessório, alterações em face da mudança de ramo de atuação ou ingresso em novos produtos ou novas áreas ou na internacionalização das atividades operacionais,  minimizar a carga tributária a título de planejamento fiscal, consolidação da indústria, busca de economias de escala  são freqüentemente mencionados, ao lado de outros motivos não tão assumidos assim. Quem gostaria de admitir que está com

Lei anticorrupção aumenta a responsabilidade de conselho

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As multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas Ernani Fagundes A Lei 12.846/2013, a chamada lei anticorrupção, entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro de 2014 e provoca apreensão em administradores e conselheiros de empresas, que buscam orientações para diminuir os riscos ao patrimônio e aos negócios. "A lei anticorrupção está provocando alvoroço nas companhias abertas e também preocupando as empresas fechadas", afirma o coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Branchet, também diretor de negócios estratégicos da CSN. Segundo a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas. A multa será de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, e caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica

Senado aprova reforma do ISS para aumentar arrecadação dos municípios

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27/11/2013 - 20h50 Plenário - Votações - Atualizado em 28/11/2013 - 15h46 Da Redação Lindbergh (à direita na foto) acolheu só uma das sete emendas propostas por Taques (em pé) O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (27), o projeto (PLS  386/2012-Complementar ) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram 54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das 14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados. O projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a tributação de novos serviços, como  cloud computing  (computação em nuvem). O objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los. Outro objetivo d

CVM mira pequenas empresas e muda norma sobre FIP

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27 de novembro de 2013 | 11h 44 MARIANA DURÃO - Agencia Estado RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira, 27, a Instrução 540/13, que altera normas da Instrução 391/03 sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações (FIP). A mudança faz parte do plano em desenvolvimento pela autarquia, a BM&FBovespa, o BNDES e outras entidades para facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. O objetivo da reforma da Instrução 391 é aumentar os investimentos de FIP nas empresas de pequeno e médio portes, com a flexibilização da exigência de que estes fundos tenham efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas. Para isso, o investimento deve ser feito em empresas listadas em segmento voltado ao mercado de acesso com padrões de governança corporativa mais estritos que os exigidos por lei. Segundo a CVM, houve uma modificaçã

Múltis agem para mudar nova lei de tributação de lucros

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Medida provisória já tem cem emendas, para alterar pontos como prazo de pagamento e bitributação Regras já haviam sido discutidas com Fazenda, mas empresas dizem que Receita interveio para pôr acordo de lado RAQUEL LANDIM DE SÃO PAULO As multinacionais brasileiras tentam mudar no Congresso a nova lei do governo Dilma sobre tributação de lucros de filiais no exterior. Cerca de 100 emendas à medida provisória nº 627 tratam especificamente desse assunto. No total, foram apresentadas 513 emendas sobre os mais diversos assuntos. As empresas procuraram deputados e senadores de sua confiança para explicar a sua insatisfação com a nova lei e propor emendas que a alteram significativamente. A MP 627 prevê que as empresas terão que pagar no primeiro ano após a apuração do lucro no exterior 25% do imposto devido. O prazo para o restante é cinco anos. Segundo a Folha apurou, as emendas propõem que, para a fatia do lucro que será reinvestida, o imposto só seja pago quando os d

Zen obtém recursos da FINEP para ampliação de laboratório de P&D

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Novos produtos já são responsáveis por 25% do faturamento da companhia catarinense Pela terceira vez a Zen, fabricante catarinense de peças para o mercado automotivo, participa do programa de financiamento da FINEP  – Financiadora de Estudos e Projetos –, com montante de captação de recursos de R$ 78 milhões. Neste ano, a FINEP aprovou investimentos de R$ 36 milhões para utilização em projetos até 2015. Parte destes recursos está sendo direcionada ao novo laboratório de pesquisa e desenvolvimento. A Zen, que tem sede em Brusque, investe 5% do seu faturamento anualmente em P&D com o objetivo de lançar novos produtos e qualificá-los para o mercado original e de reposição. O percentual do faturamento com novos produtos teve um aumento de 14% em 2007, para atuais 25%.

Linx adquire empresa de desenvolvimento de Software

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Fusão  | 25 de novembro de 2013 Linx adquire empresa de desenvolvimento de software e ativos de companhia de automação A fornecedora de softwares ERP e POS investiu R$ 42,5 milhões nas duas operações em Santa Catarina, parte do processo do crescimento em postos de combustíveis e lojas de conveniência A Linx, fornecedora de soluções de gestão ERP e POS com sede em Blumenau (SC), anunciou nesta segunda-feira (25/11) a compra da LZT, desenvolvedora de sistemas e consultoria na área de automação comercial, e a aquisição dos ativos da Ionics, de Florianópolis (SC), especializada em automação e gerencialmento do abastecimento em postos de combustíveis. As duas operações somaram R$ 42,5 milhões em investimento. O aporte faz parte do processo de crescimento no segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Em 2012, o faturamento bruto da LZT foi de R$ 7,6 milhões. Já os ativos adquiridos da Ionics faturaram R$ 5,5 milhões em 2012. “Impulsionado pelo forte cons

Medida Provisória nº 627 - Alteração nas regras de tributação do investimento estrangeiro de pessoa física

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Medida Provisória nº 627 - Alteração nas regras de tributação do investimento estrangeiro de pessoa física   Foi publicada em 12/11/2013 a Medida Provisória nº 627 ("MP 627"), que, em seu artigo 89, alterou a regra da tributação de pessoa física sobre certos lucros auferidos no exterior. A nova regra, vigente a partir de 1º de janeiro de 2015, muda o momento da disponibilização e tributação, no Brasil, dos lucros auferidos no exterior pela pessoa física por intermédio de empresas controladas, pelo regime de carnê-leão, como outras rendas tributáveis à alíquota máxima de 27,5%. A nova regra será aplicável quando uma das seguintes hipóteses ocorrer: a. a sociedade controlada estiver localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou for beneficiária de regime fiscal privilegiado (conforme listados na Instrução Normativa da RFB 1,037/10); b. a sociedade estiver sujeita a regime de subtributação, isto é, estiver sujeita a uma alíquota nominal de tribut

Medida Provisória n. 627 - Altera o IRPJ e outros

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Foi publicada no DOU de hoje, a Medida Provisória n. 627, alterando SIGNIFICATIVAMENTE o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. A página inicial do DOU pode ser acessada em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/11/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=176

O Múltiplo do EBITDA é um bom indicador?

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Tenho ouvido muitos empresários empolgados com o quanto imaginam que suas empresas podem valer. Todos fazem a conta simples de multiplicar o EBITDA pelo “numero mágico”. Na média esse numero mágico é 8, já foi 10, e também já foi 12. Alguns esbravejam e dizem; minha empresa vale 12x. Outros dizem vale 10, e justificam; tem a empresa de um amigo meu do mesmo setor foi vendida por 10x. Será que vale mesmo? Será o múltiplo de EBITDA um bom indicador ? EBITDA - significa Earnings Before Interest Tax Depreciação and Amortization, traduzindo é o lucro antes de descontar os juros, impostos, depreciações e amortizações. O EBITDA é utilizado como o parâmetro multiplicador, pois representa o quanto a empresa gera de resultado operacional. Mas será que é tão simples assim?  Isso quer dizer que duas empresas do mesmo setor, com o mesmo EBITDA têm o mesmo valor? É só pegar o EBITDA e multiplicar pelo numero mágico? Sim, teoricamente sim, se ambas tem capacidade de gerar, por

Arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 02 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o da Lei no 8.934, de l8 de novembro de l994, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis; e CONSIDERANDO as disposições aplicáveis e, em especial, as contidas nos artigos 220 a 229 da Lei no 6.404, de 15 dezembro de 1976, resolve: ................ CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. As operações de transformação, incorporação, fusão e cisão abrangem apenas as sociedades mercantis, não se aplicando às firmas mercantis individuais. Art. 24. Os pedidos de arquivamento dos atos de transformação de tipo jurídico, incorporação, fusão e cisão de sociedades serão instruídos com as seguintes certidões: I -