Lei anticorrupção aumenta a responsabilidade de conselho
As multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas Ernani Fagundes A Lei 12.846/2013, a chamada lei anticorrupção, entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro de 2014 e provoca apreensão em administradores e conselheiros de empresas, que buscam orientações para diminuir os riscos ao patrimônio e aos negócios. "A lei anticorrupção está provocando alvoroço nas companhias abertas e também preocupando as empresas fechadas", afirma o coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Branchet, também diretor de negócios estratégicos da CSN. Segundo a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas. A multa será de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, e caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica